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ENTENDA O PROGRAMA VIBE - VALIDATION INSTRUMENT FOR BUSINESS ENTERPRISES

A plataforma de Instrumento de Validação para Empresas e Negócios (VIBE) é uma ferramenta projetada para aprimorar as adjudicações do USCIS de determinados pedidos e petições de imigração baseados em emprego. O VIBE usa dados comercialmente disponíveis de um provedor de informações independente (IIP) para validar informações básicas sobre empresas ou organizações que solicitam o emprego de determinados cidadãos estrangeiros e para validar as informações básicas sobre as empresas ou organizações listadas no Formulário I-485 Suplemento J, Confirmação de Oferta de Emprego Bona Fide ou Pedido de Portabilidade de Emprego de acordo com a Seção 204 (j) do INA.

Atualmente, a Dun and Bradstreet (D & B) é o fornecedor independente de informações para o programa VIBE.

Background

Ao julgar petições ou pedidos baseados no emprego, o USCIS deve confiar principalmente na documentação em papel fornecida pela empresa ou organização requerente para estabelecer a qualificação do peticionário para a classificação solicitada ou pelo candidato para confirmar uma oferta de trabalho de boa-fé ou solicitar portabilidade de emprego.

Quando a documentação não documenta suficientemente as provas exigidas pela lei, o USCIS deve emitir um Pedido de Evidencia (RFE) para documentação adicional, atrasando a adjudicação final da petição ou requerimento.

O programa VIBE foi introduzido para resolver alguns desses problemas.




Programa VIBE

O VIBE permite que o USCIS receba eletronicamente informações disponíveis comercialmente de um IIP, atualmente D & B, sobre uma empresa ou organização. Esta informação inclui:

·         Atividades de negócios, como tipo de negócio (código do Sistema Norte-Americano de Classificação de Indústria), informações de pagamento de comércio e status (ativo ou inativo)
·         Posição financeira, incluindo volume de vendas e posição de crédito
·         Número de funcionários, tanto no local como globalmente
·         Relacionamentos com outras entidades, incluindo afiliadas estrangeiras
·         Tipo de escritório (exemplos incluem entidades únicas, filiais, subsidiárias e sedes)
·         Tipo de entidade legal (por exemplo, LLC, parceria ou corporação)
·         Executivos da empresa
·         Data de constituição como entidade empresarial
·         Endereço físico atual

Os oficiais do USCIS analisam todas as informações recebidas através do VIBE junto com as evidências apresentadas pelo solicitante ou solicitante e usarão as informações do VIBE para verificar as qualificações do peticionário. Por exemplo, se um peticionário está buscando o status L-1 para um beneficiário, a VIBE ajudará os oficiais do USCIS a confirmar que o peticionário tem uma afiliada estrangeira, o que é um requisito para a concessão do status L-1. Eles também usarão as informações da VIBE para validar a boa-fé do empregador quando certos candidatos baseados no emprego solicitarem o status de residente permanente legal.

As informações do VIBE também ajudarão a confirmar a viabilidade financeira de um empregador e o status operacional de petições e aplicativos em que é necessária uma oferta de emprego. O USCIS não negará uma petição ou uma solicitação exclusivamente com base nas informações da VIBE. Se os oficiais do USCIS encontrarem discrepância significativa de dados entre a evidência apresentada pelo peticionário ou solicitante e as informações apresentadas no VIBE, eles darão ao peticionário ou solicitante a oportunidade de responder às preocupações da agência. O USCIS pode emitir um RFE ou uma Notificação de Intenção de Negar (NOID) se for necessário para resolver inconsistências relevantes ou outras questões que surjam após a revisão de informações fornecidas pela VIBE que sejam relevantes para o benefício solicitado.

O USCIS tomará então uma decisão final com base na totalidade das circunstâncias.

Informações da sua empresa ou organização no VIBE

O USCIS não exige que empresas e organizações criem ou atualizem registros com D & B; No entanto, você pode optar por criar, verificar ou corrigir as informações da sua empresa ou organização com a D & B.

Se sua entidade for uma empresa ou organização privada com sede nos EUA e você quiser criar, verificar ou corrigir seu registro da D & B, entre em contato diretamente com a D & B on-line pelo iUpdate para clientes do governo dos EUA. Entrar em contato com a D & B via web permitirá que você crie, atualize e visualize elementos básicos do relatório da D & B de sua empresa ou organização sem ser submetido a marketing direto da D & B. Ele está disponível apenas para empresas de capital fechado sediadas nos EUA e outros clientes do governo dos EUA.

O iUpdate para clientes do governo dos EUA é uma ferramenta de serviço on-line gratuita, protegida por senha e criptografada oferecida pela D & B. Será solicitado aos seus usuários uma série de curtas questões de desafio, com base em dados geográficos e demográficos, para autenticar e estabelecer um ID e uma senha. Somente aqueles com acesso ao seu ID e senha estabelecidos poderão acessar suas informações comerciais.

Se você é uma empresa de capital aberto com sede nos EUA, entidade governamental ou empresa estrangeira e deseja criar, atualizar ou visualizar seu relatório com a D & B, é possível usar www.dnb.com.

Por favor, esteja ciente de que, se você atualizar suas informações através do site www.dnb.com, poderá ser submetido a marketing direto da D & B. Os representantes da D & B podem sugerir que você compre produtos e serviços da D & B. O USCIS não endossa a D & B ou seus produtos ou serviços, e não sugere de forma alguma que você compre produtos ou serviços da D & B para garantir que suas informações sejam completas. Além disso, o USCIS não sugere de forma alguma que você pague qualquer taxa para agilizar a criação de um novo registro ou atualizar um registro existente.

Não há taxa para verificar, atualizar ou criar um registro para sua empresa ou organização com a D & B.

Observe que, independentemente de você optar por criar um registro ou atualizar seu registro com a D & B, você deve responder a qualquer RFE ou NOID que receber do USCIS. Não responder diretamente ao USCIS pode resultar na negação de sua petição.

Classificações de imigrantes incluídas no VIBE

O seguinte Formulário I-140, Petição de Imigrantes para Trabalhadores Estrangeiros, classificações de imigrantes baseadas no emprego estão incluídas no VIBE:

·         E12, excelente professor ou pesquisador
·         E13, executivo ou gerente multinacional
·         E21, membro de profissões titulares de um grau avançado ou um estrangeiro de capacidade excepcional (com exceção de petições de Isenção de Interesse Nacional)
·         E31, trabalhador qualificado
·         E32, profissional
·         EW3, trabalhador não especializado / outro
Além disso, as seguintes classificações de imigrantes, baseadas no Formulário I-360, Petição para Amerasiano, Viúvo (a) ou Especial Imigrante, estão incluídas na VIBE:

·         SD1, ministro da religião
·         SR1, nonminister em uma ocupação religiosa ou vocação

Classificações não-imigrantes incluídas no VIBE

O seguinte Formulário I-129, Petição para um Trabalhador Não-Imigrante, classificações de não-imigrante baseadas no emprego também estão incluídas na VIBE:

E-1, trader do tratado
E-2, investidor do tratado
E-3, membro da especialidade de ocupação que é nacional da Commonwealth of Australia
H-1B, trabalhador de ocupação especializada
H-1B1, trabalhador especializado em ocupação do Chile ou Cingapura
H-1B2, trabalhador executando serviços relacionados a um projeto cooperativo de pesquisa e desenvolvimento do Departamento de Defesa ou projeto de co-produção
H-1B3, modelo de mérito e habilidade distintos
H-2A, trabalhador agrícola temporário ou sazonal
H-2B, trabalhador não agrícola temporário
H-3, estagiário ou visitante de intercâmbio de educação especial
L-1A, cessionário intracompanhia em cargo gerencial ou executivo
L-1B, cessionário intracompanhia em posição de conhecimento especializado
LZ, cobertor L petição
Q-1, visitante de intercâmbio cultural internacional
R-1, trabalhador religioso
TN, profissional do NAFTA do Canadá ou do México

I-485 Suplemento J Incluído no VIBE

Quando um requerente apresentar o Formulário I-485 Suplemento J para confirmar uma oferta de trabalho de boa-fé ou solicitar a portabilidade de emprego sob a seção 204 (j) do INA, o USCIS usará o VIBE para validar as informações básicas sobre as empresas ou organizações listadas no Formulário I- 485 Suplemento J. No entanto, se o empregador estiver listado como "Individual / Individual" no Suplemento J do Formulário I-485, o USCIS não usará o VIBE porque as informações de um indivíduo não estão incluídas no VIBE.

Classificações não incluídas no VIBE

Devido a seus requisitos exclusivos de elegibilidade, as seguintes classificações baseadas em emprego não estão incluídas no VIBE no momento:

CW-1, Comunidade das Ilhas Marianas do Norte (CNMI) - apenas trabalhador em transição
E-2C, investidores estrangeiros de longo prazo na CNMI
E11, indivíduos de habilidade extraordinária
E21, renúncia de interesse nacional
EB-5, investidor imigrante
O, indivíduos com habilidade ou realização extraordinária (incluindo pessoal de apoio essencial)
P, atletas e grupos de entretenimento reconhecidos internacionalmente, artistas que participam de um programa de intercâmbio recíproco e artistas ou animadores em um programa culturalmente exclusivo (incluindo pessoal de apoio essencial).

Objetivos do VIBE

Espera-se que o uso do VIBE aumente a capacidade do USCIS de distinguir peticionários e candidatos elegíveis daqueles que podem ser inelegíveis e, assim, tornar as avaliações dos funcionários do USCIS mais eficientes.

O uso do VIBE deve reduzir a necessidade de empresas e organizações enviarem documentação em papel idêntica a cada petição para estabelecer seu nível atual de operações comerciais. Através do VIBE, o USCIS também deve ser capaz de reduzir o número de RFEs emitidos para peticionários ou candidatos elegíveis.

Ao fornecer as mesmas informações aos peticionários e aplicantes para todos os cinco centros de serviços do USCIS, o VIBE promove a revisão consistente dos registros de imigrantes e não-imigrantes com base no emprego. No geral, as informações fornecidas pela VIBE melhoram a integridade dos programas de imigrante e não-imigrante baseados no emprego e o processo para os peticionários que buscam empregar trabalhadores estrangeiros.

Feedback sobre o VIBE

O USCIS pode enviar a alguns peticionários ou requerentes um RFE ou NOID que referencia a informação que o VIBE recebeu do IIP. Os peticionários ou requerentes DEVEM responder a estes RFEs ou NOIDs; a falta de resposta pode resultar na negação da petição ou requerimento.

Os clientes podem enviar por e-mail ao USCIS suas perguntas sobre RFEs ou NOIDs envolvendo informações do IIP que recebemos através do VIBE, bem como sugestões para melhorar o programa, para VIBE-Feedback@dhs.gov.

Law Office of Witer DeSiqueira
Fonte: www.uscis.gov

OBS.: O propósito deste artigo é informar as pessoas sobre imigração americana, jamais deverá ser considerado uma consultoria jurídica, cada caso tem suas nuances e maneiras diferentes de resolução. Esta matéria poderá ser considerada um anúncio pelas regras de conduta profissional do Estado da Califórnia e Nova York. Portanto, ao leitor é livre a decisão de consultar com um advogado local de imigração.

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