ENTENDA O PROGRAMA VIBE - VALIDATION INSTRUMENT
FOR BUSINESS ENTERPRISES
A plataforma de Instrumento de Validação para Empresas e
Negócios (VIBE) é uma ferramenta projetada para aprimorar as adjudicações do
USCIS de determinados pedidos e petições de imigração baseados em emprego. O
VIBE usa dados comercialmente disponíveis de um provedor de informações
independente (IIP) para validar informações básicas sobre empresas ou
organizações que solicitam o emprego de determinados cidadãos estrangeiros e
para validar as informações básicas sobre as empresas ou organizações listadas
no Formulário I-485 Suplemento J, Confirmação de Oferta de Emprego Bona Fide ou
Pedido de Portabilidade de Emprego de acordo com a Seção 204 (j) do INA.
Atualmente, a Dun and Bradstreet (D & B) é o fornecedor
independente de informações para o programa VIBE.
Background
Ao julgar petições ou pedidos baseados no emprego, o USCIS
deve confiar principalmente na documentação em papel fornecida pela empresa ou
organização requerente para estabelecer a qualificação do peticionário para a
classificação solicitada ou pelo candidato para confirmar uma oferta de
trabalho de boa-fé ou solicitar portabilidade de emprego.
Quando a documentação não documenta suficientemente as
provas exigidas pela lei, o USCIS deve emitir um Pedido de Evidencia (RFE) para
documentação adicional, atrasando a adjudicação final da petição ou
requerimento.
O programa VIBE foi introduzido para resolver alguns desses
problemas.
Programa VIBE
O VIBE permite que o USCIS receba eletronicamente
informações disponíveis comercialmente de um IIP, atualmente D & B, sobre
uma empresa ou organização. Esta informação inclui:
·
Atividades de negócios, como tipo de negócio
(código do Sistema Norte-Americano de Classificação de Indústria), informações
de pagamento de comércio e status (ativo ou inativo)
·
Posição financeira, incluindo volume de vendas e
posição de crédito
·
Número de funcionários, tanto no local como
globalmente
·
Relacionamentos com outras entidades, incluindo
afiliadas estrangeiras
·
Tipo de escritório (exemplos incluem entidades
únicas, filiais, subsidiárias e sedes)
·
Tipo de entidade legal (por exemplo, LLC,
parceria ou corporação)
·
Executivos da empresa
·
Data de constituição como entidade empresarial
·
Endereço físico atual
Os oficiais do USCIS analisam todas as informações recebidas
através do VIBE junto com as evidências apresentadas pelo solicitante ou solicitante
e usarão as informações do VIBE para verificar as qualificações do
peticionário. Por exemplo, se um peticionário está buscando o status L-1 para
um beneficiário, a VIBE ajudará os oficiais do USCIS a confirmar que o
peticionário tem uma afiliada estrangeira, o que é um requisito para a
concessão do status L-1. Eles também usarão as informações da VIBE para validar
a boa-fé do empregador quando certos candidatos baseados no emprego solicitarem
o status de residente permanente legal.
As informações do VIBE também ajudarão a confirmar a
viabilidade financeira de um empregador e o status operacional de petições e
aplicativos em que é necessária uma oferta de emprego. O USCIS não negará uma
petição ou uma solicitação exclusivamente com base nas informações da VIBE. Se
os oficiais do USCIS encontrarem discrepância significativa de dados entre a
evidência apresentada pelo peticionário ou solicitante e as informações
apresentadas no VIBE, eles darão ao peticionário ou solicitante a oportunidade
de responder às preocupações da agência. O USCIS pode emitir um RFE ou uma
Notificação de Intenção de Negar (NOID) se for necessário para resolver
inconsistências relevantes ou outras questões que surjam após a revisão de
informações fornecidas pela VIBE que sejam relevantes para o benefício
solicitado.
O USCIS tomará então uma decisão final com base na
totalidade das circunstâncias.
Informações da sua
empresa ou organização no VIBE
O USCIS não exige que empresas e organizações criem ou
atualizem registros com D & B; No entanto, você pode optar por criar,
verificar ou corrigir as informações da sua empresa ou organização com a D
& B.
Se sua entidade for uma empresa ou organização privada com
sede nos EUA e você quiser criar, verificar ou corrigir seu registro da D &
B, entre em contato diretamente com a D & B on-line pelo iUpdate para
clientes do governo dos EUA. Entrar em contato com a D & B via web
permitirá que você crie, atualize e visualize elementos básicos do relatório da
D & B de sua empresa ou organização sem ser submetido a marketing direto da
D & B. Ele está disponível apenas para empresas de capital fechado sediadas
nos EUA e outros clientes do governo dos EUA.
O iUpdate para clientes do governo dos EUA é uma ferramenta
de serviço on-line gratuita, protegida por senha e criptografada oferecida pela
D & B. Será solicitado aos seus usuários uma série de curtas questões de
desafio, com base em dados geográficos e demográficos, para autenticar e
estabelecer um ID e uma senha. Somente aqueles com acesso ao seu ID e senha
estabelecidos poderão acessar suas informações comerciais.
Se você é uma empresa de capital aberto com sede nos EUA,
entidade governamental ou empresa estrangeira e deseja criar, atualizar ou
visualizar seu relatório com a D & B, é possível usar www.dnb.com.
Por favor, esteja ciente de que, se você atualizar suas
informações através do site www.dnb.com, poderá ser submetido a marketing
direto da D & B. Os representantes da D & B podem sugerir que você
compre produtos e serviços da D & B. O USCIS não endossa a D & B ou
seus produtos ou serviços, e não sugere de forma alguma que você compre
produtos ou serviços da D & B para garantir que suas informações sejam
completas. Além disso, o USCIS não sugere de forma alguma que você pague
qualquer taxa para agilizar a criação de um novo registro ou atualizar um
registro existente.
Não há taxa para verificar, atualizar ou criar um registro
para sua empresa ou organização com a D & B.
Observe que, independentemente de você optar por criar um
registro ou atualizar seu registro com a D & B, você deve responder a
qualquer RFE ou NOID que receber do USCIS. Não responder diretamente ao USCIS
pode resultar na negação de sua petição.
Classificações de
imigrantes incluídas no VIBE
O seguinte Formulário I-140, Petição de Imigrantes para
Trabalhadores Estrangeiros, classificações de imigrantes baseadas no emprego
estão incluídas no VIBE:
·
E12, excelente professor ou pesquisador
·
E13, executivo ou gerente multinacional
·
E21, membro de profissões titulares de um grau
avançado ou um estrangeiro de capacidade excepcional (com exceção de petições
de Isenção de Interesse Nacional)
·
E31, trabalhador qualificado
·
E32, profissional
·
EW3, trabalhador não especializado / outro
Além disso, as seguintes classificações de imigrantes,
baseadas no Formulário I-360, Petição para Amerasiano, Viúvo (a) ou Especial
Imigrante, estão incluídas na VIBE:
·
SD1, ministro da religião
·
SR1, nonminister em uma ocupação religiosa ou
vocação
Classificações
não-imigrantes incluídas no VIBE
O seguinte Formulário I-129, Petição para um Trabalhador
Não-Imigrante, classificações de não-imigrante baseadas no emprego também estão
incluídas na VIBE:
E-1, trader do tratado
E-2, investidor do tratado
E-3, membro da especialidade de ocupação que é nacional da Commonwealth
of Australia
H-1B, trabalhador de ocupação especializada
H-1B1, trabalhador especializado em ocupação do Chile ou
Cingapura
H-1B2, trabalhador executando serviços relacionados a um
projeto cooperativo de pesquisa e desenvolvimento do Departamento de Defesa ou
projeto de co-produção
H-1B3, modelo de mérito e habilidade distintos
H-2A, trabalhador agrícola temporário ou sazonal
H-2B, trabalhador não agrícola temporário
H-3, estagiário ou visitante de intercâmbio de educação
especial
L-1A, cessionário intracompanhia em cargo gerencial ou
executivo
L-1B, cessionário intracompanhia em posição de conhecimento
especializado
LZ, cobertor L petição
Q-1, visitante de intercâmbio cultural internacional
R-1, trabalhador religioso
TN, profissional do NAFTA do Canadá ou do México
I-485 Suplemento J
Incluído no VIBE
Quando um requerente apresentar o Formulário I-485
Suplemento J para confirmar uma oferta de trabalho de boa-fé ou solicitar a
portabilidade de emprego sob a seção 204 (j) do INA, o USCIS usará o VIBE para
validar as informações básicas sobre as empresas ou organizações listadas no
Formulário I- 485 Suplemento J. No entanto, se o empregador estiver listado
como "Individual / Individual" no Suplemento J do Formulário I-485, o
USCIS não usará o VIBE porque as informações de um indivíduo não estão
incluídas no VIBE.
Classificações não
incluídas no VIBE
Devido a seus requisitos exclusivos de elegibilidade, as
seguintes classificações baseadas em emprego não estão incluídas no VIBE no momento:
CW-1, Comunidade das Ilhas Marianas do Norte (CNMI) - apenas
trabalhador em transição
E-2C, investidores estrangeiros de longo prazo na CNMI
E11, indivíduos de habilidade extraordinária
E21, renúncia de interesse nacional
EB-5, investidor imigrante
O, indivíduos com habilidade ou realização extraordinária
(incluindo pessoal de apoio essencial)
P, atletas e grupos de entretenimento reconhecidos
internacionalmente, artistas que participam de um programa de intercâmbio
recíproco e artistas ou animadores em um programa culturalmente exclusivo
(incluindo pessoal de apoio essencial).
Objetivos do VIBE
Espera-se que o uso do VIBE aumente a capacidade do USCIS de
distinguir peticionários e candidatos elegíveis daqueles que podem ser
inelegíveis e, assim, tornar as avaliações dos funcionários do USCIS mais
eficientes.
O uso do VIBE deve reduzir a necessidade de empresas e
organizações enviarem documentação em papel idêntica a cada petição para
estabelecer seu nível atual de operações comerciais. Através do VIBE, o USCIS
também deve ser capaz de reduzir o número de RFEs emitidos para peticionários
ou candidatos elegíveis.
Ao fornecer as mesmas informações aos peticionários e aplicantes
para todos os cinco centros de serviços do USCIS, o VIBE promove a revisão
consistente dos registros de imigrantes e não-imigrantes com base no emprego.
No geral, as informações fornecidas pela VIBE melhoram a integridade dos
programas de imigrante e não-imigrante baseados no emprego e o processo para os
peticionários que buscam empregar trabalhadores estrangeiros.
Feedback sobre o VIBE
O USCIS pode enviar a alguns peticionários ou requerentes um
RFE ou NOID que referencia a informação que o VIBE recebeu do IIP. Os
peticionários ou requerentes DEVEM responder a estes RFEs ou NOIDs; a falta de
resposta pode resultar na negação da petição ou requerimento.
Os clientes podem enviar por e-mail ao USCIS suas perguntas
sobre RFEs ou NOIDs envolvendo informações do IIP que recebemos através do
VIBE, bem como sugestões para melhorar o programa, para VIBE-Feedback@dhs.gov.
Law Office of Witer DeSiqueira
OBS.:
O propósito deste artigo é informar as pessoas sobre imigração americana,
jamais deverá ser considerado uma consultoria jurídica, cada caso tem suas
nuances e maneiras diferentes de resolução. Esta matéria poderá ser considerada
um anúncio pelas regras de conduta profissional do Estado da Califórnia e Nova
York. Portanto, ao leitor é livre a decisão de consultar com um advogado local
de imigração.
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