DIREITOS E
DEVERES DO IMIGRANTE NOS EUA – PARTE II
Aqui vai mais um artigo da nossa série, para ajudar você
imigrante e visitante, que sonha em ir para os estados unidos, ou está de
viagem marcada, mas não conhece muito sobre a cultura, leis e peculiaridades do
país. Leia este artigo para conhecer um pouco mais sobre bens, heranças e
documentos; caso não tenha lido o primeiro, procure ele na aba “ARTIGO” do
nosso site; e aguarde o próximo.
·
BENS NOS
EUA.
Posso fazer algum documento nomeando uma pessoa responsável
pelos meus bens e contas bancárias que estejam nos EUA enquanto eu estiver
preso? Sim, qualquer pessoa pode fazer uma procuração ("Durable Power of
Attorney") nomeando um representante para representá-la em procedimentos
perante a justiça americana, bem como para movimentar suas contas bancárias e
gerir seu patrimônio. Esta procuração deve ser feita nos EUA (assinada perante
um “Notary Public”). As procurações feitas em consulado brasileiro são válidas
apenas no Brasil.
·
BENS NO
BRASIL.
Posso fazer algum documento indicando uma pessoa responsável
para lidar com meus bens e contas bancárias no Brasil caso eu seja preso? Sim.
Através de uma procuração, você pode nomear uma pessoa responsável por gerir
seus interesses no Brasil. Essa procuração deve ser feita em um Consulado
brasileiro. Para mais informações, consulte nossa página
(novayork.itamaraty.gov.br).
·
TESTAMENTO.
Fiz um testamento
pelo qual disponho sobre meus bens e sobre a guarda dos meus filhos. Estou
protegido em caso de prisão? Não. Ao fazer um testamento, os pais podem indicar
uma pessoa que ficará responsável pela guarda temporária de seus filhos e bens,
mas o testamento só tem validade em caso de morte daquele que o fez.
Testamentos para cidadãos brasileiros podem ser feitos por meio um advogado nos
EUA ou em algum consulado brasileiro.
·
DOCUMENTOS
PESSOAIS.
Devo levar comigo meus documentos originais ou apenas
cópias? É importante que o cidadão leve consigo, durante todo o tempo, pelo
menos um documento oficial original com foto, que comprove sua identidade (Ex:
passaporte, "driver’s license", etc). Como medida preventiva, o
cidadão poderá fazer cópias de seus documentos (de preferência autenticadas)
para facilitar o processo de emissão de novos documentos (em caso de perda).
Guarde essas cópias em local seguro. Importante: Consulados brasileiros nos EUA
podem autenticar cópias apenas de documentos brasileiros. Documentos
estrangeiros não podem ser autenticados em consulados brasileiros.
Law Office of Witer DeSiqueira
OBS.:
O propósito deste artigo é informar as pessoas sobre imigração americana,
jamais deverá ser considerado uma consultoria jurídica, cada caso tem suas
nuances e maneiras diferentes de resolução. Esta matéria poderá ser considerada
um anúncio pelas regras de conduta profissional do Estado da Califórnia e Nova
York. Portanto, ao leitor é livre a decisão de consultar com um advogado local
de imigração.
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