DIREITOS E
DEVERES DO IMIGRANTE NOS EUA – PARTE I
Muitas vezes brasileiros viajam ou se mudam para o exterior
sem conhecer sobre a cultura, costumes, leis, e até mesmo seus direitos e
deveres no país estrangeiro, isso faz com que no momento da viagem varias
duvidas surjam. Pensando nisso, nós do Law Offices of Witer DeSiqueira
preparamos um artigo com informações retiradas de uma cartilha do
CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM NOVA YORK, que será dividido em três partes e
esclarecerá as dúvidas mais frequentes sobre os direitos e deveres do imigrante nos EUA.
1) ABORDADO POR UM POLICIAL.
Se eu for abordado por um policial que questione minha
situação imigratória, o que posso fazer? Caso sua situação imigratória esteja
regular, você pode mostrar seus documentos de identificação e imigração. Caso
sua situação imigratória esteja irregular, você pode mostrar seu documento de
identificação (Ex: Passaporte ou, em algumas cidades, como NYC e Newark,
carteiras municipais de identificação que são oferecidas inclusive a imigrantes
indocumentados), e exercer seu direito de permanecer calado. Além disso, você
pode exigir o seu direito de consultar um advogado antes de responder qualquer
pergunta feita por um policial ou agente de imigração ou antes de assinar
qualquer documento. Observação: Qualquer cidadão pode filmar (ou gravar) ação
de um policial ou oficial de imigração, ou solicitar que alguém o faça caso
suspeite que o oficial está cometendo qualquer tipo de abuso de poder (na rua,
no trabalho, em sua casa, ou em qualquer lugar). O cidadão que decida filmar
deve tomar o cuidado para não atrapalhar a ação dos agentes. Ao filmar, é
recomendável manter certa distância, para não ser acusado de tentativa de
interferência.
2) ABORDADO POR OFICIAL DE IMIGRAÇÃO.
Se eu for abordado por um agente da imigração, o que posso
fazer? Primeiramente, escute o oficial com atenção. Caso seja solicitado,
mostre seu documento de identificação (ex.: passaporte). Ao ser abordado por um
oficial do ICE, o cidadão pode dizer, antes de falar qualquer coisa: “Am I free
to go?”(Estou livre para ir?). Caso o oficial do ICE diga que sim, é
recomendável que o cidadão continue andando normalmente, sem pressa. Se o
oficial disser que você não está livre para deixar o local da abordagem, diga
imediatamente “I will remain in silence and I want to speak with my lawyer”
(Ficarei em silêncio e quero falar com meu advogado). Nessa situação, a pessoa também pode dizer: “I
do not consent with any search on my body, my phone or my belongings. I
want to speak with my lawyer first” (Eu não permito que seja feita qualquer
revista em meu corpo, telefone ou pertences. Eu quero falar com meu advogado
antes). Por isso, é recomendável que todo cidadão tenha sempre à mão os dados
de contato de um advogado de imigração. Recordamos que há diversas associações
que prestam serviços jurídicos voluntários ao imigrante que não tenha condições
financeiras para contratar um advogado.
3) PROTEÇÃO DA RESIDÊNCIA.
Caso um oficial do ICE ou um policial bata na porta da minha
casa exigindo comprovação de situação imigratória, o que posso fazer? 1- Não
abra a porta da sua casa antes de verificar a existência de um mandado judicial
(importante ter em mente que, mesmo com um mandado, o policial/agente não pode,
em regra, fazer busca entre 6 da noite e 6 da manhã); 2- Exija que o
oficial/policial lhe mostre cópia do mandado de busca e/ou apreensão. O
policial pode lhe passar uma cópia do documento por baixo da porta. Examine o
documento e verifique se seu nome completo e endereço estão escritos no
mandado; 3- Para ser válido, o mandado precisa conter o nome do Tribunal e ser
assinado pelo juiz que determinou o mandado de busca ou prisão. Confira,
portanto, se estes dados estão no mandado; e 4- Você tem o direito de
permanecer calado e exigir a presença de um advogado antes de responder
qualquer pergunta do policial. Lembre-se de que qualquer informação que você
disser poderá ser utilizada contra você. Reiteramos que é recomendável que todo
cidadão tenha sempre à mão os dados de contato de um advogado de imigração.
Observação: Um agente (municipal, estadual ou federal) pode entrar em uma
residência sem mandado apenas quando houver situação de real emergência. A
Quarta Emenda à Constituição dos EUA protege o cidadão contra buscas e
apreensões que não tenham justificativas razoáveis.
4) FILHOS MENORES.
Posso fazer algum documento nomeando previamente uma pessoa
que ficaria responsável por meus filhos caso eu seja preso?
Guarda temporária
Os pais não podem de forma particular (sem ordem judicial)
nomear previamente um guardião para seus filhos, antecipando-se à eventualidade
de uma prisão. Via de regra, dependendo do estado, a lei norte-americana também
não permite que a guarda de filhos seja determinada através de uma procuração
particular. Caso os pais já estejam presos, podem solicitar que uma pessoa de
sua confiança: 1- Notifique o “Administration for Childen’s Services” (ACS)
sobre a intenção de obter a guarda provisória da criança (“Temporary Custody”);
e 2- Protocole uma “Petition for Guardianship” junto à “Family Court” do local
onde a criança reside. Para maiores informações, acesse www.nycourts.gov. Para
agilizar o processo, é possível que o cidadão faça uma procuração ("Durable
Power of Attorney") antes de sua possível prisão, nomeando um
representante para representá-lo em procedimentos perante a justiça americana e
órgãos governamentais, bancos, ou órgãos privados. Esta procuração deve ser
feita nos Estados Unidos e não pode ser feita em consulado brasileiro, pois as
procurações feitas em consulado são válidas apenas no Brasil. Uma "Durable
Power of Attorney (DPA)" deve ser assinada perante um “notary public”, e o
cidadão pode redigir o documento de próprio punho ou solicitar o aconselhamento
de um advogado para elaborar os termos da procuração. O agente que você nomear
por meio da “DPA” poderá, por exemplo, contratar um advogado para você ou para
seus filhos menores, movimentar sua conta bancária, assinar contrato de
aluguel, etc.
“Petition for
guarddianship”
Uma alternativa para a transferência da guarda de um filho
menor em caso de prisão seria através de uma “Petition for Guardianship”. Esse
procedimento pode ser adotado após a prisão dos pais e inicia-se através de uma
petição judicial protocolada junto a uma corte competente situada no condado
onde reside a criança. Através dessa petição, uma terceira pessoa (ex.:
familiar ou amigo) pede à corte a transferência da guarda da criança menor para
uma terceira pessoa. Esse procedimento necessariamente exige envolvimento de
uma corte competente. A criança poderá residir temporariamente na casa do
guardião temporário.
Delegação de poderes específicos
Uma alternativa para os pais delegarem poderes relativos à
educação e saúde de uma criança seria através de uma "Designation of
Person in Parental Relationship". Esse documento poderia ser feito através
de, por exemplo, um "Affidavit", assinado pelos pais em frente a um
"Notary Public” (ou seja, não é necessário fazer perante uma corte). Esse
documento vale por no máximo 6 meses e vale para fins limitados relacionados a
educação e saúde. A pessoa designada pelos pais por meio desse documento pode,
por exemplo, levar e buscar a criança na escola, fazer matrícula na escola,
levá-la ao médico, ou autorizar uma cirurgia. Para mais informações, procure o
órgão responsável por proteção à criança em sua região, ou consulte um
advogado.
Autorização de viagem
de menor
Os pais podem fazer, em um consulado brasileiro, um
documento autorizando seu filho menor a viajar acompanhado de uma terceira
pessoa. Este documento não é necessário para que o menor saia dos EUA, mas é
exigido para viagens dentro do território brasileiro ou para que o menor saia
do Brasil.
Law Office of Witer DeSiqueira
OBS.:
O propósito deste artigo é informar as pessoas sobre imigração americana,
jamais deverá ser considerado uma consultoria jurídica, cada caso tem suas
nuances e maneiras diferentes de resolução. Esta matéria poderá ser considerada
um anúncio pelas regras de conduta profissional do Estado da Califórnia e Nova
York. Portanto, ao leitor é livre a decisão de consultar com um advogado local
de imigração.
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