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EXISTE UM VISTO ESPECÍFICO PARA COMPARECER A UMA AUDIÊNCIA NOS EUA?

Normalmente, comparecer em juízo seria feito usando um visto de visitante B-1 ou B-1 / B-2, ou como visitante do VWP (Visa Waiver Program), através do documento conhecido por ESTA, para indivíduos que são cidadãos de um país de isenção de visto.

No entanto, se você não conseguir obter tal visto, você ainda poderá entrar nos Estados Unidos como um parole, sob 8 CFR 212.5 - Parole de estrangeiros para os Estados Unidos, subseção (b) (4): “Estrangeiros que serão testemunhas em processos que sejam ou serão conduzidos por órgãos judiciais, administrativos ou legislativos nos Estados Unidos ”. Se você não conseguir obter um visto de visitante, e tiver sido ou for provável que seja ordenado que compareça ao tribunal como testemunha, poderá solicitar ao USCIS um documento de viagem que lhe permita participar com esse objetivo usando o Formulário I-131. Este pedido deve ser feito com acompanhamento de um advogado, de preferência o mesmo que acompanha o caso na Corte, pois precisarão constar detalhes acerca do referido processo. A taxa de protocolo deste visto é de US $ 575.

Condições: Em qualquer caso em que um estrangeiro esteja sob liberdade condicional nos termos dos parágrafos (b) ou (c) desta seção, os funcionários listados no parágrafo (a) desta seção podem exigir garantias razoáveis de que o estrangeiro irá comparecer a todas as audiências e / ou deixar os Estados Unidos quando necessário para o fazer. Nem todos os fatores listados precisam estar presentes para que a liberdade condicional seja exercida. Esses funcionários devem aplicar discrição razoável.

Law Offices of Witer DeSiqueira
Fonte: USCIS


OBS.: O propósito deste artigo é informar as pessoas sobre imigração americana, jamais deverá ser considerado uma consultoria jurídica, cada caso tem suas nuances e maneiras diferentes de resolução. Esta matéria poderá ser considerada um anúncio pelas regras de conduta profissional do Estado da Califórnia e Nova York. Portanto, ao leitor é livre a decisão de consultar com um advogado local de imigração.

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