ESTUDANTE INTERNACIONAL DEVE EVITAR USUFRUIR DE
BENEFÍCIOS SOCIAIS NOS ESTADOS UNIDOS
Quem usar auxílio moradia ou
auxílio alimentação pode ter dificuldades para renovar visto, informa o
governo.
Quando o estudante internacional
solicita visto de estudante para os Estados Unidos (F1) e, em alguns casos,
solicita o visto de acompanhante para filhos e cônjuges (F2) ele já tem que
provar para o Consulado do seu País de origem que pode se manter nos EUA pelo
período solicitado. A diferença é que agora, se o governo americano tiver o
registro de que o estudante usou benefícios sociais durante a sua estada nos
Estados Unidos, o estudante pode não conseguir renovar seu F1 e F2. A nova
regra passa a valer a partir do dia 15 de outubro de 2019.
São considerados benefícios sociais
nos Estados Unidos principalmente serviços médicos de longo período às custas
do governo e ou assistência financeira (bolsa aluguel, bolsa alimentação).
Recentemente o governo americano
publicou a nova versão do ‘public charge rule’ (regra do uso público – em
tradução livre). Essa versão atualizada da regra quer colocar ordem nos
serviços públicos e manter pessoas fora de situação legal no país e visitantes
fora dos benefícios públicos. No meio deste grupo estão os estudantes com visto
F1 e seus familiares F2, assim como outros portadores de vistos de trabalho
(H1B, H4, L1 e L2) e visto temporário de trabalho o OPT (Optional Practical
Training) e o STEM OPT (Science, Technology, Engineer and Mathematics)
A regra agora é bem clara: é
considerado um ‘encargo público’ o visitante que usar quaisquer benefícios
públicos por mais de 12 meses em um período total de 36 meses. Quando esses
visitantes com visto de estudante ou qualquer outro visto temporário de não
imigrante tentar renovar o visto, o governo americano pode negar a extensão ou
renovação do visto com base na regra.
O governo pode também usar a regra
antes de o estudante sair do país de origem. Antes de emitir o visto, o agente
consular americano vai pontuar entre fatores positivos e negativos, tais como:
idade, estado de saúde, condição familiar, conta bancária, recursos, educação e
habilidades. Porém o governo americano continua contando como ponto positivo
carta de familiares e ou pessoas interessadas em patrocinar o estudante nos
EUA.
O USCIS (United States Citizenship
and Immigration Services) também informou que o formulário I-539 mudou. Este
formulário é usado por estudantes internacionais quando solicitam a extensão de
visto de estudante ou mudança de visto de turista para visto de estudante. O
estudante agora precisa informar se usou algum benefício público. Outro formulário foi incluído na lista de
documentos a serem apresentados na solicitação de extensão de visto e ou
mudança de visto, o I-944 “Declaration of Self-Sufficiency” (Declaração de
Auto-suficiente). Não há taxa para o I-944, mas este formulário tem 19 páginas
e pode tomar um bom tempo para ser preenchido.
Vale a pena informar que estudantes
que conseguem bolsa de estudos ou pagam taxas mais baixas (in-state tuition)
não contam como benefício público. O mesmo acontece para quem usa o plano de
saúde patrocinado pela instituição pública de ensino. Caso de desastre natural,
quando o governo ajuda a população com dinheiro ou alimento, não estão
incluídos na regra como benefício público.
Law Office of Witer DeSiqueira
OBS.: O propósito deste artigo é informar
as pessoas sobre imigração americana, jamais deverá ser considerado uma consultoria
jurídica, cada caso tem suas nuances e maneiras diferentes de resolução. Esta
matéria poderá ser considerada um anúncio pelas regras de conduta profissional
do Estado da Califórnia e Nova York. Portanto, ao leitor é livre a decisão de
consultar com um advogado local de imigração.
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