CASOS MIGRATÓRIOS
SEMELHANTES, DECISÕES DIFERENTES! POR QUE ISSO OCORRE NOS EUA?
Uma das perguntas mais
corriqueiras quando se trabalha com direito imigratório para os EUA é: “o
caso do meu amigo é igualzinho ao meu e deu certo, por que o meu pode não dar?”
ou pior: “o caso do meu amigo é igualzinho ao meu e por que o meu não deu
certo?”.
Na realidade esta questão
tão simples nos remete a questões muito interessantes e profundas sobre o
Direito, sobre como é o Direito Americano e também sobre a lógica jurídica
americana, já tão bem já trabalhada por filósofos do Direito como o Professor
Ronald Dowrkin[1].
Neste artigo tentarei
responder as questões acima, não sob a ótica estritamente acadêmica e complexa,
mas sobretudo aplicando as teorias do direto à prática.
Primeiramente é muito
importante que reste claro que, em regra, os não são casos iguais, mesmo que
sejam muito parecidos e mesmo que tramitem sob a mesma lei imigratória. Se
pegarmos dois casos caso de visto permanente (Green Card) pelo casamento, por
exemplo, eles podem ser no máximo semelhantes, mas cada caso possuirá peculiaridades
que devem ser consideradas tanto pelas partes envolvidas, como pelos advogados
e agentes de imigração.
Dessa forma, somente por
este ponto, a pergunta já deve ser diferente: “meu caso se assemelha com o
do meu amigo, mas por que o dele deu certo e o meu pode não dar?”. Não se
trata de questão de semântica, mas de características de cada caso: pessoais,
idade, tempo, duração, documentos etc.
Um outro fator
importantíssimo é entender que a base do Direito Americano é substancialmente
diferente da base do Direito Brasileiro.
No Brasil, tal qual
ocorre em vários países europeus e sul-americanos, o Sistema Jurídico é
denominado de Civil Law, enquanto o Sistema Jurídico Americano é denominado
Common Law.
Em apertada síntese, o
Common Law é um sistema jurídico construído muito mais por precedentes
judiciais do que por normas detalhadas, ou seja, fundamenta-se na percepção
casuística de cada caso, por isso que quando estamos assistindo filmes de
tribunais americanos, o advogado de defesa perde durante o filme todo, mas no
último momento, do último bloco entra correndo um assistente do advogado com um
pedaço de papel e entrega para o advogado que ganha a causa alegando que há um
precedente dos Estados Unidos versus Fulano, julgado em mil oitocentos e
“guaraná com rolha”, semelhante ao processo em questão, que deu ganho de causa
para o Fulano e no final o Juiz emite uma decisão muito peculiar e estranha,
aos olhos acostumados com o Direito Brasileiro.
O Civil Law é um sistema
de origem romana, cuja essência baseia-se na formação do Direito pela Lei, que
nasce obedecendo um processo legislativo e que deve ser utilizada na resolução
dos problemas jurídicos, por essa razão uma frase muito comum no Brasil sobre o
Juiz é: “dá-me os fatos (para o juiz) que eu te darei o Direito / Lei”.
Essa peculiaridade
principiológica no sistema jurídico impacta diretamente nas decisões judiciais
e nas decisões administrativas de cada Estado, ou seja, em linhas gerais, pelo
simples fato de um país adotar um ou outro sistema jurídico, isso já impacta
nas decisões de seus agentes públicos.
Dessa forma, os países
que adotam o Civil Law, como o Brasil, a Constituição, as Leis Ordinárias, as
Leis Complementares, Decretos, Súmulas, Portarias, Resoluções, Leis Orgânicas,
Leis funcionais limitam muito a atuação do Agente do Estado, que possui pouca
ou quase nenhuma liberdade para atuar fora dos limites legais, ou seja,
juridicamente, existem momentos que o agente público possui certa
discricionariedade (liberdade de escolha) e outros que ele não possui nenhuma
discricionariedade, ou seja, possui apenas o Poder Vinculado à Norma, devendo
cumprir exatamente o que está descrito nas normas, sob pena de responsabilidade
funcional.
Por sua vez, no Sistema
Common Law o agente público do Estado, diante da inexistência de tantas normas
para regulamentar a sua atuação, possui uma liberdade maior para interpretar as
normas e o Direito, o que juridicamente dizemos, o agente do Estado possui mais
discricionariedade.
Para facilitar,
utilizando o exemplo do meu ex-Professor de Direito Administrativo, Professor
Romeu Felipe Bacelar, o Poder Vinculado é um trilho de trem, onde os trilhos
são as leis e o Agente do Estado (servidor público) é uma locomotiva que deve
andar exatamente nos trilhos de trem, sob pena de acidente e todos os acidentes
devem ser punidos.
A discricionariedade, por
sua vez, é um desvio no trilho do trem, onde o agente do estado pode escolher o
caminho a seguir, mas sempre nos limites da lei.
O que ocorre no Common
Law é que o agente do estado possui muitos “desvios de trem” e podem atuar mais
livremente do que no Civil Law e, por isso, que vemos situações semelhantes
sendo decididas de maneira diferente, o que é aparentemente sem sentido, ou como
costumo brincar: “os Estados Unidos é um país ao mesmo tempo cheio de regras
e sem nenhuma regra”, veja só:
Um amigo meu, dirigindo
uma Van de Trabalho na Flórida, acabou, por distração, não vendo uma placa que
proibia virar à direita no sinal vermelho (pois em regra pode fazer isso na
Flórida, chama-se stop and go). Um policial o parou e para sua infelicidade ele
havia esquecido a carteira em casa, inclusive sua habilitação. O que aconteceu?
O policial pediu o nome dele, conferiu no sistema, viu que ele era habilitado e
deixou ele ir embora, sem multa e sem notificação verbal (warning).
Um outro caso semelhante,
minha esposa, dirigindo na Flórida, ao sair da rodovia I-95, não viu uma placa
de STOP (Pare) e passou direito; o policial deu-lhe um warning e pronto.
E um terceiro caso,
noticiado em um famoso jornal da Flórida, uma moça estava parada com seu carro
no semáforo com sinal vermelho, veio um rapaz e bateu com o carro na traseira;
o policial verificou que ela estava já ilegal nos EUA e chamou o ICE –
Immigration and Customs Enforcement e ela está passando por um processo de
deportação.
Veja temos 3 casos
aparentemente semelhantes de trânsito que tiveram resultados muito diferentes;
isso ocorre porque o agente público, policial, possui discricionariedade para
tomar decisões, muito mais que no sistema jurídico brasileiro.
Tal situação não é
diferente quando estamos no USCIS – US Citizenship and Immigration Services. O
agente de imigração na análise do processo e entrevista, mesmo estando
direcionado pela legislação imigratória, possui muita discricionariedade para
interpretar a lei imigratória e é por isso que casos semelhantes podem ter
resultados muito diferentes, mesmo sendo o mesmo advogado e a mesma lei sendo
aplicada.
Então o que fazer para ter
sucesso em um processo migratório?
·
Utilize o paradigma do caso do seu amigo
como referência, mas não como garantia de sucesso;
·
Faça um planejamento migratório;
·
Escolha o visto certo para o seu caso;
·
Tenha em mãos os documentos que comprovem
que você preenche os requisitos do visto escolhido, pois não basta você
preencher os requisitos, você tem que provar que você preenche esses
requisitos;
·
Muito cuidado com informações colhidas de
amigos, vizinhos, conhecidos ou pessoas na internet que não conhecem a legislação
americana amplamente, pois embora com boas intenções, as informações podem
estar erradas e comprometer todo o seu processo migratório;
·
Prepare-se para uma grande mudança
cultural e na língua;
·
Contrate um bom e experiente advogado
americano de imigração para te auxiliar.
Com essas precauções
fundamentais, mesmo que seu caso, por discricionariedade do agente migratório,
resulte em uma interpretação muito divergente da norma, como nós chamamos,
escatológica, um bom advogado saberá manejar os recursos administrativos e
judiciais cabíveis para resguardar o seu direito.
Parabéns a todos pela
busca do conhecimento
Um forte abraço para
todos
Professor Ahyrton
Lourenço Neto
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Curitiba - +55-41-3082-9164
South Florida - +1-973-704-0420
Law Office of Witer DeSiqueira
OBS.: O propósito deste artigo é informar as pessoas
sobre imigração americana, jamais deverá ser considerado uma consultoria
jurídica, cada caso tem suas nuances e maneiras diferentes de resolução. Esta
matéria poderá ser considerada um anúncio pelas regras de conduta profissional
do Estado da Califórnia e Nova York. Portanto, ao leitor é livre a decisão de
consultar com um advogado local de imigração.
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