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BRASIL ADERE A ACORDO INTERNACIONAL DE REGISTRO DE MARCAS DA ONU


O Brasil aderiu ao sistema de marcas internacionais administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), que ajuda proprietários a protegerem e promoverem suas marcas em 121 países em todo o mundo.
A agência recebeu recentemente o instrumento de adesão do Brasil ao protocolo relativo ao Acordo de Madri referente ao Registro Internacional de Marcas. O documento foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro.
Acordo de Madri
Através do chamado Acordo de Madri, os titulares terão a possibilidade de registrar suas marcas em outros 120 países, através de um só pedido. Isto agiliza o processo de obtenção e de gestão de registros de marcas, proporcionando economia de tempo e de dinheiro.
O diretor-geral da OMPI, Francis Gurry, saudou a adesão do Brasil ao sistema, destacando o país como “uma das mais importantes economias do planeta”. Gurry disse esperar que outros países na região sigam o exemplo brasileiro.
O sistema entrará em vigor, para o Brasil, três meses após o depósito do instrumento de adesão, em 2 de outubro de 2019. O país é o quinto membro da América Latina e do Caribe a fazer parte do Sistema de Madri.
Redução de custos
O ministro das Relações Exteriores do Brasil, Ernesto Araújo, ressaltou a importância da adesão para redução nos custos das transações comerciais no país e a simplificação dos procedimentos de registro de marcas do mundo inteiro.
Segundo ele, “através desta adesão, o Brasil demonstra o seu empenho em prol da modernização de sua economia e do incentivo à prosperidade econômica e à inovação, num contexto de economia de mercado”.
Registro internacional
A Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) é uma das 16 agências especializadas das Nações Unidas, criada em 1967, com sede em Genebra.
A agência se dedica à constante atualização e proposição de padrões internacionais de proteção às criações intelectuais em âmbito mundial.

Law Offices of Witer DeSiqueira

OBS.: O propósito deste artigo é informar as pessoas sobre imigração americana, jamais deverá ser considerado uma consultoria jurídica, cada caso tem suas nuances e maneiras diferentes de resolução. Esta matéria poderá ser considerada um anúncio pelas regras de conduta profissional do Estado da Califórnia e Nova York. Portanto, ao leitor é livre a decisão de consultar com um advogado local de imigração.


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