JUIZ SALVA
IMIGRANTE QUE SE CASOU 4 VEZES EM TRÊS ANOS E IRIA PERDER SEU GREEN CARD
Um caso que não é
registrado todos os dias.
Chegou aos Estados Unidos em março de 2008 com um visto de
turista, mas permaneceu no país por mais tempo do que o permitido.
Um ano depois, em abril de 2009, se casou com uma cidadã
norte-americana, o que lhe permitiu permanecer temporariamente no país e, após
dois anos, obter residência permanente. Mas teve o casamento anulado em
dezembro daquele ano.
Em março de 2010, se casou novamente, mas se divorciou em
abril de 2011. Um mês depois, em maio, se casou novamente e se divorciou em
julho de 2012. Em dezembro daquele ano ele se casou pela quarta vez.
Três de suas esposas iniciaram o procedimento I-130 para
obter residência permanente, mas a segunda não compareceu à entrevista, e a
terceira não pôde nem responder se lhe havia dado um anel de pedido.
A quarta, Yolanda, também tentou, mas o Serviço de Imigração
e Cidadania (USCIS) negou seu pedido com base nas evidências "substantivas
e probatórias" de que sua tentativa anterior fora uma fraude destinada a
obter residência permanente.
A mulher entrou com uma ação contra o USCIS, e um tribunal
federal, que decidiu na segunda-feira que a agência federal não fundamentou
suficientemente sua decisão contra esse cidadão ganense, Aning Kyeremeh.
O homem havia fornecido sua declaração de impostos, seguro
de carro e contas telefônicas para provar que seu casamento era legítimo, mas o
USCIS estimou que eles tinham "pouco valor probatório" e eram
"facilmente falsificáveis", segundo o site da Lei 360.
O juiz, no entanto, considerou que, geralmente, o USCIS
confia nesses documentos para determinar se um casamento é legítimo, então
considera sua decisão "arbitrária e caprichosa", pedindo que a
agência reconsidere.
Law Office of Witer DeSiqueira
OBS.:
O propósito deste artigo é informar as pessoas sobre imigração americana,
jamais deverá ser considerado uma consultoria jurídica, cada caso tem suas
nuances e maneiras diferentes de resolução. Esta matéria poderá ser considerada
um anúncio pelas regras de conduta profissional do Estado da Califórnia e Nova
York. Portanto, ao leitor é livre a decisão de consultar com um advogado local
de imigração.
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