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CERTIFICAÇÃO DE TRABALHO “PERM”

O Programa Electronic Review Management (PERM) é o sistema usado para processar certificações de mão de obra , que é o primeiro passo que determinados cidadãos estrangeiros devem adotar para obter um visto de imigrante para visto EB-2 ou EB-3 .

Visão Geral
PERM foi implementado pela primeira vez em 28 de março de 2005 e, desde então, todas as solicitações de certificação de trabalho devem ser preenchidas com o PERM. Os formulários utilizados previamente (ou seja, Formulário ETA 750), bem como a Redução no Recrutamento (RIR), não estão mais disponíveis para novos registros de certificação de mão-de-obra. As categorias de preferências baseadas no emprego que exigem as certificações de trabalho do PERM são EB-2 (com exceção das Isenções de Interesse Nacional) eEB-3.

Finalidade
Antes que um empregador dos EUA possa registrar uma
 petição de imigração para um trabalhador estrangeiro para a maioria das posições cobertas pelos vistos EB-2 e EB-3, o Departamento do Trabalho dos EUA (DOL) deve aprovar uma certificação de trabalho. Para este fim, o empregador envia o Formulário ETA 9089 para DOL, que confirma:
1.     Não há um número suficiente de trabalhadores americanos que é capaz, qualificado e disposto a aceitar a oferta de emprego em questão com o salário vigente para aquela ocupação na área onde o empregador pretende que o trabalhador estrangeiro assuma o emprego; e
2.     Ao empregar o trabalhador estrangeiro, nem os salários nem as condições de trabalho dos trabalhadores norte-americanos empregados de igual modo serão afetados negativamente.
Processo

Resumidamente, o processo PERM exige que o empregador peticionário realize uma série de atividades de recrutamento para testar o mercado de trabalho antes de apresentar um pedido de certificação de trabalho. Se, durante o processo de recrutamento, o empregador considerar que não há um número suficiente de candidatos capazes, qualificados e dispostos, sejam cidadãos dos EUA ou residentes permanentes, o empregador poderá apresentar um pedido de certificação de trabalho PERM. (Para mais informações sobre recrutamento, clique
 aqui).
De acordo com os regulamentos da PERM, os empregadores têm a opção de enviar o pedido de certificação de trabalho eletronicamente ou por correio para a DOL para adjudicação. Embora os empregadores não tenham que apresentar documentos de apoio no momento da apresentação, eles devem ter conduzido todas as atividades de recrutamento e compilado toda a documentação antes do preenchimento. Os documentos que os empregadores podem usar para demonstrar atividades de recrutamento incluem impressões de sites, folhas de rascunho de jornais e ordens de serviço. (No caso de uma possível auditoria ou revisão , os empregadores que fizerem o pedido devem guardar essa documentação por cinco anos.)
Originalmente, a DOL esperava que uma aplicação de certificação de trabalho PERM eletronicamente arquivada que não estivesse sob auditoria fosse adjudicada em aproximadamente 45 a 60 dias. O tempo de processamento para aplicações PERM tende a flutuar; cronogramas atualizados podem ser encontrados aqui. Se o DOL selecionar um caso para auditoria, o empregador solicitante deverá enviar todos os documentos solicitados no prazo de 30 dias. Solicitações de auditoria que não são atendidas podem resultar no caso ser designado como abandonado, e o DOL pode exigir que o empregador não responsivo seja submetido a um recrutamento supervisionado para quaisquer aplicações de certificação de trabalho no futuro.
Após o DOL aprovar uma certificação de trabalho, o empregador deve apresentar uma petição de imigrante associada aos Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS) antes que o período de validade da certificação de trabalho, que dura 180 dias, expire.
A exigência de certificação trabalhista é dispensada para petições de Isenção de Interesse Nacional (NIW) sob a categoria EB-2 e, adicionalmente, não é necessária para petições EB-1EB-4 ou EB-5.


Law Offices of Witer DeSiqueira
Mara Pessoni

OBS.: O propósito deste artigo é informar as pessoas sobre imigração americana, jamais deverá ser considerado uma consultoria jurídica, cada caso tem suas nuances e maneiras diferentes de resolução. Esta matéria poderá ser considerada um anúncio pelas regras de conduta profissional do Estado da Califórnia e Nova York. Portanto, ao leitor é livre a decisão de consultar com um advogado local de imigração.

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