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AINDA TENHO CHANCE DE OBTER UM VISTO H-1B?

Na primeira semana de abril, durante os últimos anos, o Serviço de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS) anunciaram que receberam um número suficiente de petições H-1B para alcançar o teto estatutário, tanto dos regulares quanto dos mestrados. Devido ao aumento de petições, o USCIS realiza uma loteria (tecnicamente chamada de “processo de seleção aleatória”), para determinar quais pedidos recebidos no período de submissão de cinco dias, o tempo mínimo que o USCIS pode aceitar petições, serão realmente considerados. O USCIS começa então a enviar avisos de recebimento para as petições selecionadas no processo de seleção aleatória.

A loteria H-1B é um momento muito estressante para milhares de potenciais candidatos. Até que os empregadores potenciais do H-1B (ou seus representantes legais) comecem a receber avisos de recebimento, e as nuvens escuras de incerteza sobre os possíveis titulares de visto H-1B passem, a questão que vale a pena perguntar e explorar é: “Eu ainda tenho uma chance de obter um visto H-1B mesmo que minha petição H-1B não chegue antes do limite de petições para o H-1B?”

Infelizmente, o limite do H-1B regular (bacharelado) permanece em 58.200 e o teto do mestrado não pode acomodar mais de 20.000 trabalhadores especializados em ocupação. No entanto, existem certas categorias de vistos H-1B com isenção de capital que os candidatos podem observar. Uma dessas categorias destina-se a beneficiários de ofertas de emprego em: (1) instituições de ensino superior ou entidades afiliadas sem fins lucrativos relacionadas ou afiliadas; ou (2) organizações de pesquisa sem fins lucrativos ou organizações governamentais de pesquisa. Para obter um visto H-1B isento de limite usando essas categorias, a pergunta fundamental a ser feita é: se a oferta de emprego é de uma instituição de ensino superior ou de entidades afiliadas sem fins lucrativos ou afiliadas ou de uma organização de pesquisa sem fins lucrativos.

Conforme discutido na parte anterior (Parte V de VIII do artigo sobre H-1B) em 30 de janeiro de 2019, o Departamento de Segurança Interna (DHS) publicou uma regra final que altera os regulamentos que regem as petições de sub-título H-1B, incluindo aqueles que podem ser elegíveis para a isenção de grau avançado. Como resultado, os empregadores norte-americanos que buscam empregar trabalhadores estrangeiros com um mestrado ou diploma superior nos EUA terão uma chance maior de seleção na loteria em anos de excesso de demanda por novos vistos H-1B.

A partir de 1º de abril de 2019, o USCIS primeiro selecionará as petições H-1B (ou registros, uma vez implementada a exigência de registro) apresentadas em nome de todos os beneficiários, incluindo aqueles que podem ser elegíveis para a isenção de grau avançado. O USCIS selecionará as petições elegíveis restantes, um número projetado para atingir a isenção de grau avançado. Alterar a ordem na qual o USCIS conta essas alocações provavelmente aumentará o número de petições para beneficiários com mestrado ou curso superior de uma instituição de ensino superior dos EUA a ser selecionada de acordo com as alocações numéricas do H-1B.

Para os propósitos de isenção do limite H-1B, os regulamentos H-1B adotaram a definição de instituição de ensino superior que foi estabelecida na seção 101 (a) da Lei de Educação Superior de 1965. Conforme detalhado em nossa seção anterior do artigo, para ser classificada como uma instituição de ensino superior, a instituição educacional deve satisfazer cinco (5) requisitos. Primeiro, o instituto educacional deve ser público ou sem fins lucrativos. Em segundo lugar, a instituição emissora do mestrado deve ser credenciada por uma agência ou associação de credenciamento reconhecida nacionalmente. Além disso, a instituição educacional deve atender a cada um dos três requisitos a seguir: (1) admite como estudantes regulares apenas pessoas com certificado de graduação de uma escola de ensino médio, ou o equivalente reconhecido de tal certificado; (2) é legalmente autorizado dentro desse estado para fornecer um programa de educação além do ensino secundário; e (3) fornece um programa educacional para o qual a instituição concede um grau de bacharel ou oferece não menos do que um programa de dois anos que seja aceitável para crédito total em tal grau. O artigo anterior desta série discutiu em detalhes quais instituições educacionais podem ou não se qualificar como uma instituição de ensino superior. Orientações adicionais foram fornecidas em um conjunto de regulamentos que entraram em vigor em 17 de janeiro de 2017.

Assumindo que uma instituição acadêmica se qualificará como uma instituição de ensino superior, as próximas duas perguntas que têm intrigado os profissionais de imigração (e potenciais empregadores do H-1B) são:

(1) qual é a diferença entre empregado “por” e empregado “em”? e (2) como se determina se a instituição sem fins lucrativos está “relacionada ou afiliada” a uma instituição de ensino superior.

O memorando de Aytes de 2006 esclareceu a diferença entre “empregado” e empregado “por” e o propósito por trás dele. Este memorando explicou que, comumente, as instituições qualificadas solicitam em nome dos funcionários atuais ou potenciais do H-1B e reivindicam essa isenção. Em certos casos, os peticionários que não são eles mesmos uma instituição qualificadora também reivindicam essa isenção porque o beneficiário H-1B em potencial realizará todas ou uma parte das obrigações de trabalho “em” uma instituição qualificadora. Tais peticionários são referidos como “peticionários de terceiros”.

Assim, o USCIS permite uma isenção em situações em que o empregado é empregado por um "terceiro peticionário", mas o possível funcionário H-1B desempenhará funções de trabalho em uma instituição qualificadora que direta e predominantemente avança na missão normal, primária ou essencial, de acordo com os objetivos ou função da instituição qualificada, ou seja, ensino superior, organização de pesquisa sem fins lucrativos ou organização de pesquisa governamental. Assim, se o peticionário não for ele mesmo uma instituição qualificadora, o ônus recai sobre o peticionário para estabelecer que existe um “nexo lógico” entre o trabalho realizado predominantemente pelo beneficiário e o trabalho normal, primário ou essencial realizado pela instituição qualificadora. .


Neste contexto, a questão que tem sido fonte de litígios freqüentes é: “Como determinar se a instituição sem fins lucrativos está “relacionada ou afiliada” à instituição de ensino superior?” O Escritório Administrativo de Recursos (“AAO”), um componente do USCIS, sempre adiou à abordagem do USCIS sobre o que qualifica a instituição sem fins lucrativos como relacionada ou afiliada à instituição de ensino superior. De acordo com a política do USCIS, a definição de entidade sem fins lucrativos relacionada ou afiliada que deve ser aplicada pode ser encontrada em 8 CFR § 214.2 (h) (19) (iii) (B). Em particular, o USCIS leva em consideração a seguinte definição: “Uma entidade sem fins lucrativos (incluindo, mas não se limitando a, hospitais e instituições médicas ou de pesquisa) conectada ou associada a uma instituição de ensino superior, por meio de propriedade compartilhada ou controle pela mesma diretoria ou federação operada por uma instituição de ensino superior, ou vinculada a uma instituição de ensino superior como membro, filial, cooperativa ou subsidiária.”

Por nova orientação de 2017, o termo “entidade sem fins lucrativos relacionada ou afiliada” são definidos, ambos pela ACWIA (8 CFR §214.2 (h) (19) (iii) (B) e para fins de isenção, para incluir entidades sem fins lucrativos que satisfaçam qualquer uma das seguintes condições: 1) a organização sem fins lucrativos esteja conectada ou associada a uma instituição de ensino superior por meio de propriedade compartilhada ou controle pela mesma diretoria ou federação; (2) a organização sem fins lucrativos é operada por uma instituição de ensino superior; (3) a organização sem fins lucrativos é vinculada a uma instituição de ensino superior como membro, filial, cooperativa ou subsidiária; ou (4) a organização sem fins lucrativos celebrou um contrato de afiliação formal por escrito com uma instituição de ensino superior que estabeleça uma relação de trabalho ativa com a instituição de ensino superior para fins de pesquisa ou educação; e uma atividade fundamental da organização sem fins lucrativos é contribuir diretamente para a missão de pesquisa ou educação da instituição de ensino superior.

A AAO interpretou ainda os termos “diretoria” e “federação” como se referindo especificamente a entidades educacionais, como uma junta de educação, conselho de regentes, etc. Argumentando que todas as universidades públicas e escolas primárias e secundárias públicas são entidades sem fins lucrativos que são de propriedade do governo estadual, não ajudarão na busca da isenção.

No entanto, considere uma situação em que a escola primária ou secundária administra o programa de certificação de um professor em colaboração com uma instituição de ensino superior qualificada, e um dos propósitos essenciais da instituição de ensino superior é formar professores primários e secundários. Essa colaboração poderia ser usada para satisfazer o terceiro ponto em que o peticionário está ligado a uma instituição de ensino superior como membro, filial, cooperativa ou subsidiária. Assim, indivíduos envolvidos em tal programa poderiam ser tratados como isentos de H-1B. No entanto, tal isenção é limitada aos funcionários de um peticionário sem fins lucrativos que estão diretamente envolvidos no programa de gestão conjunta que direta e predominantemente promove os objetivos essenciais da instituição de ensino superior.

Mudando o assunto da questão mais discutida para a questão menos discutida, o foco principal é sobre qual instituição pode qualificar-se como organização de pesquisa sem fins lucrativos ou organização de pesquisa governamental. O USCIS sempre segue a definição declarada no regulamento 8 CFR 214.2 (h) (19) (iii) (C). Especificamente, uma organização de pesquisa sem fins lucrativos é uma organização que se dedica principalmente a pesquisa básica e / ou pesquisa aplicada. Uma organização de pesquisa governamental é uma entidade do governo dos Estados Unidos cuja principal missão é o desempenho ou promoção de pesquisa básica e / ou pesquisa aplicada. A pesquisa, seja básica ou aplicada, inclui ciências, ciências sociais ou humanas.

Em conclusão, para reivindicar a isenção do limite H-1B nesta categoria, a instituição deve qualificar-se como uma instituição de ensino superior ou como uma organização de pesquisa sem fins lucrativos ou como organização de pesquisa governamental. Mesmo que o peticionário não seja uma instituição de ensino superior, ele pode qualificar-se para a isenção se estiver “relacionado ou afiliado” à instituição de ensino superior. Para estar “relacionado ou afiliado” a uma instituição de ensino superior, um ou mais dos seguintes aspectos devem ser satisfeitos: (1) A peticionária está associada a uma instituição de ensino superior por meio de propriedade compartilhada ou controle pela mesma diretoria ou federação; (2) a peticionário é operada por uma instituição de ensino superior; ou (3) a requerente está ligada a uma instituição de ensino superior como membro, parceira, cooperativa, ou subsidiaria.

Por último mas não menos importante; os regulamentos não exigem que o possível funcionário H-1B seja empregado “por” uma instituição de ensino superior (ou entidades sem fins lucrativos afins ou afiliadas), organização de pesquisa sem fins lucrativos ou organização de pesquisa governamental. Mesmo que o funcionário do H-1B seja empregado por um terceiro, mas ele / ela realize a maioria do trabalho “em” (mediante) uma instituição qualificadora e que o trabalho avance direta e predominantemente para um objetivo principal ou essencial da instituição qualificadora, tal funcionário será tratado como isento de limite. Naturalmente, é provável que recebamos orientações maiores e adicionais sobre essas questões no futuro.

Law Office of Witer DeSiqueira


OBS.: O propósito deste artigo é informar as pessoas sobre imigração americana, jamais deverá ser considerado uma consultoria jurídica, cada caso tem suas nuances e maneiras diferentes de resolução. Esta matéria poderá ser considerada um anúncio pelas regras de conduta profissional do Estado da Califórnia e Nova York. Portanto, ao leitor é livre a decisão de consultar com um advogado local de imigração.


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