AS
CONSEQUÊNCIAS DA ISENÇÃO DE VISTOS PARA ALGUNS PAÍSES
Entenda a isenção de
visto dada pelo governo.
No dia 18 de março de 2019, foi publicado pela Imprensa
Nacional, no Diário Oficial da União o DECRETO N º 9.731, assinado por Jair
Messias Bolsonaro (Presidente da República), Sérgio Moro (Ministro da Justiça e
Segurança Pública), Ernesto Henrique Fraga Araújo (Ministro das Relações
Exteriores do Brasil), e Marcelo Henrique Teixeira Dias (Ministro do Turismo).
O decreto dispensa o visto de visita para quatro países,
sendo eles, Canadá, Austrália, Estados Unidos, e Japão. O documento institui
que a partir do dia 17 de junho de 2019 nacionais destes países não precisarão
mais obter o visto para vir ao Brasil (desde que seu passaporte esteja de
acordo com as exigências do decreto) para realização de algumas atividades, as
quais compreendem as de caráter:
1.
Turístico;
2.
Informativo;
3.
Cultural;
4.
Educacional;
5.
Recreativo;
6.
Visitas familiares;
7.
Participação em conferências, seminários, congressos
ou reuniões;
8.
Realização de serviço voluntário;
9.
Atividade de pesquisa, ensino ou extensão
acadêmica.
É importante esclarecer que apesar de o visto ser dispensado
para estas pessoas elas ainda se enquadram como visitantes, devendo seguir as
regras do seu “status” para à pratica de algumas atividades listadas acima.
Caso o estrangeiro queira vir ao Brasil para exercer alguma delas e verificar
que esta irá ultrapassar os limites do visto de visita, o mesmo deverá retirar
um visto especifico para exercê-la.
Outros vistos e os
cuidados que os isentos precisam ter:
Como fica bem claro, a isenção é para o visto de visita, e
somente para os países listados no decreto. Caso o estrangeiro queira praticar
alguma atividade que extrapole as permitidas pelo visto, ou for nacional de
outro país que não um dos listados, precisará entrar com um processo para a
obtenção de um visto que se enquadre no seu objetivo.
Por este motivo os nacionais dos países que foram dispensados
do visto devem ficar atentos a algumas informações, como:
Data de entrada: apesar de visto não ser mais exigido a
partir do dia 17 de junho, os prazos estabelecidos no decreto e na lei de
imigração ainda estarão vigentes, não podendo o visitante desobedece-los.
As atividades que irão praticar: o estrangeiro ainda é um
visitante, e como tal, não pode praticar atividades que não sejam permitidas ou
se enquadrem em outro tipo de visto;
Problemas com documentação e governo: O fato de o
estrangeiro destes países não precisar de visto, não quer dizer que ele não está
sendo observado pela Polícia Federal e outros órgãos do governo brasileiro,
ainda mais depois de FBI e PF terem assinado um acordo de troca de informações.
Caso você possua algum problema no seu país de
nacionalidade, antes de vir ao Brasil, verifique se este não é empecilho para a
sua entrada, caso contrario, você pode ser impedido de entrar no país.
O real objetivo dessa
desburocratização
Muito especula-se sempre que o Brasil faz acordos com os
Estados Unidos, principalmente depois da vitória de Bolsonaro para a
presidência, mas o verdadeiro motivo, segundo o governo, para a dispensa do
visto é movimentar a economia, uma vez que o Brasil possui um grande fluxo de
nacionais destes países, os quais vem para cá principalmente para fazer turismo
e negócios.
Essa desburocratização faria com que mais pessoas optassem
pelo país como destino, movimentando a economia e setores que estão estagnados,
como o hoteleiro.
Law Office of Witer DeSiqueira
Mateus
Gianezini
OBS.:
O propósito deste artigo é informar as pessoas sobre imigração americana,
jamais deverá ser considerado uma consultoria jurídica, cada caso tem suas
nuances e maneiras diferentes de resolução. Esta matéria poderá ser considerada
um anúncio pelas regras de conduta profissional do Estado da Califórnia e Nova
York. Portanto, ao leitor é livre a decisão de consultar com um advogado local
de imigração.
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