AUTORIZAÇÃO DE
VIAGEM PARA MENORES DE IDADE
Por motivos diversos em algumas ocasiões
é necessário enviar um menor para os Estados Unidos desacompanhado de seus pais
ou tutores legais. Então como fazer para que tudo ocorra de forma
tranquila?
As viagens internacionais exigem por lei
um rigor muito maior do que enviar seu menor de sua cidade para Brasília, por
exemplo.
O ECA (Estatuto da Criança e do
Adolescente) faz esta regulamentação, quando o menor de idade viajar e não
houver presença dos dois genitores, apenas com a autorização do outro poderá
sair do país. E quando o outro responsável não autorizar? Nesse caso é
necessária autorização judicial que servirá para suprir a discordância do outro
genitor.
Essas discordâncias geralmente ocorrem
por medo de um dos cônjuges de que o outro não retornará com o infante ou mesmo
por qualquer pequeno entrave.
Se não houver acordo entre as partes autorizando a viagem uma ação judicial será necessária? É necessário que o genitor responsável pela viagem ingresse com o pedido judicial demonstrando as provas como data da viagem, passagens compradas de ida e volta, hotel que irá se hospedar e se tal viagem não prejudicará o rendimento escolar do filho.
Se não houver acordo entre as partes autorizando a viagem uma ação judicial será necessária? É necessário que o genitor responsável pela viagem ingresse com o pedido judicial demonstrando as provas como data da viagem, passagens compradas de ida e volta, hotel que irá se hospedar e se tal viagem não prejudicará o rendimento escolar do filho.
É possível também autorizar o filho a
viajar desacompanhando se portar autorização de ambos os pais com firma
reconhecida. A mesma situação ocorre se o jovem estiver em companhia de uma
terceira pessoa maior de idade, capaz, designada e autorizada pelos genitores,
com firma reconhecida.
E quando o menor de idade reside no
exterior e deseja viajar de volta ao Brasil? Nesse caso não será necessária
autorização judicial, apenas a presença de um dos genitores basta. Mas para
comprovar que a criança mora no exterior é necessário apresentar o chamado
Atestado de Residência emitido por repartição consular há menos de dois
anos.
Onde fazer o pedido de autorização?
Todos os documentos apresentados devem
ser originais ou cópias autenticadas. Para viagem internacional o CNJ (Conselho
Nacional de Justiça) possui em seu site o formulário padrão de autorização. É
necessário imprimir duas vias e preencher a mão. Após, levar ao cartório para
reconhecer firma. A validade de tais documentos é de, automaticamente, dois
anos ou o estipulado pelos responsáveis.
Acima de tudo, havendo dúvidas procure um profissional da área do direito para lhe instruir corretamente no que fazer e como fazer e BOA VIAGEM!
PS: Este artigo foi baseado em artigo publicado pelo Dr. Leonardo Petro especializado neste campo da advocacia.
Acima de tudo, havendo dúvidas procure um profissional da área do direito para lhe instruir corretamente no que fazer e como fazer e BOA VIAGEM!
PS: Este artigo foi baseado em artigo publicado pelo Dr. Leonardo Petro especializado neste campo da advocacia.
Law Offices of Witer DeSiqueira
OBS.: O propósito deste artigo é informar
as pessoas sobre imigração americana, jamais deverá ser considerado uma
consultoria jurídica, cada caso tem suas nuances e maneiras diferentes de
resolução. Esta matéria poderá ser considerada um anúncio pelas regras de
conduta profissional do Estado da Califórnia e Nova York. Portanto, ao leitor é
livre a decisão de consultar com um advogado local de imigração.
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