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TRÊS (3) COURTS IMPEDIRAM A LEI DE ENCARGO PÚBLICO
E AGORA ONDE ESTAMOS? E O QUE FAZER?

A nova regra de encargo público do governo Americano, do qual já anunciamos em nossas redes sociais, deveriam ser implementada em 15 de outubro de 2019, porém encontrou barreiras pelos tribunais em Nova York, Califórnia e Estado de Washington. As liminares preliminares em Nova York e Washington tiveram abrangência nacional, enquanto a da Califórnia foi localizada, ou seja, só poderia ser aplicada no Estado da Califórnia.

A juíza Rosanna Malouf Peterson, do Tribunal Distrital do Leste de Washington, suspendeu a implementação da regra de encargo público  "em sua totalidade",  aguardando a entrada em uma sentença final; que “a data efetiva da regra final é adiada enquanto se aguarda a conclusão desses procedimentos de revisão”; e que o DHS foi preliminarmente impedido de implementar ou fazer cumprir a regra. O juiz Phyllis J. Hamilton do Tribunal do Distrito Norte da Califórnia proibiu, entre outros, Donald J. Trump, como Presidente dos Estados Unidos, de aplicar a regra a qualquer pessoa em San Francisco, Santa Clara, Califórnia, Oregon, Distrito de Columbia, Maine ou Pensilvânia. O juiz George B. Daniels, do Tribunal Distrital do Sul de Nova York, em um par de decisões proferiu uma liminar válida em todo o país, bem como uma suspensão da data efetiva da regra, aguardando uma decisão final sobre o mérito ou ordem posterior do tribunal superior, e mais especificamente na segunda restrição e proibindo o DHS e o USCIS de “implementar, considerando em conexão com qualquer solicitação ou exigindo o uso de formulários novos ou atualizados cuja submissão seria exigida pela Regra, incluindo o novo formulário I-944, intitulado 'Declaração de autossuficiência , e o Form atualizado I-485, intitulado ‘Pedido de Registo de Residência Permanente de Ajuste de Status’; que a data efetiva da regra de encargo público seja mantida e adiada; que se a ordem do tribunal for posteriormente rescindida e a regra entrar em vigor, a data efetiva declarada da regra de 15 de outubro de 2019 "será substituída por uma data após a rescisão deste pedido".

No que diz respeito ao ajuste de status nos EUA, parece que os solicitantes podem continuar protocolando os formulários antigos até a data em que as decisões preliminares dos tribunais sejam anuladas em recurso, ou o governo ganha com o mérito do caso, conforme um todo perante o mesmo tribunal ou depois de um recurso.

No entanto, nenhuma dessas decisões ordena ao Secretário de Estado que publicou uma regra final provisória em 11 de outubro de 2019, implementando regras sobre encargo público que entrarão em vigor em 15 de outubro de 2019, com base inteiramente na regra de encargo público. A questão é se os funcionários de imigração e consulares terão permissão para implementar a regra final provisória, mesmo que o resumo indique claramente seu objetivo como estando em sincronia com o DHS.

Essa elaboração de regras também visa alinhar os padrões do USCIS, para evitar situações em que um oficial consular avaliará as circunstâncias de um estrangeiro e concluir que não é provável que o estrangeiro se torne um encargo público a qualquer momento. O USCIS para avaliar o mesmo estrangeiro quando ele solicita a admissão nos Estados Unidos com o visto emitido pelo Departamento de Estado e considera o estrangeiro inadmissível por motivos de encargo público com os mesmos fatos.
As decisões dos três tribunais também não fizeram nada para suspender a medida de 4 de outubro de 2019, “Proclamação presidencial sobre a suspensão da entrada de imigrantes que onerarão financeiramente o sistema de saúde dos Estados Unidos”, previsto para entrar em vigor em 3 de novembro de 2019. A proclamação afeta o processamento consular e não o ajuste do status, mas exigiria que os solicitantes de visto de imigrante (com exceções limitadas) mostrassem que serão cobertos pelo seguro de saúde aprovado (não com cobertura no programa Medicaid) dentro de 30 dias após a entrada em os EUA, ou eles têm recursos financeiros suficientes para pagar custos médicos razoavelmente previsíveis. Com base em um estudo do Migration Policy Institute, um think tank independente e apartidário dedicado à análise da migração americana e global, até 65% da imigração legal pode ser impedida de entrar nos EUA. Acredita-se que serão impugnadas ações legais para ordenar a Proclamação antes da data de implementação.

Infelizmente, é ainda mais claro com os ataques implacáveis de Trump e seus companheiros contra imigrantes focados em quem tem dinheiro que, com seus testes de riqueza para entrada que incluem o conhecimento do idioma inglês, ele está procurando principalmente europeus brancos e estão rejeitando a maioria do resto do mundo.



Law Offices of Witer DeSiqueira

OBS.: O propósito deste artigo é informar as pessoas sobre imigração americana, jamais deverá ser considerado uma consultoria jurídica, cada caso tem suas nuances e maneiras diferentes de resolução. Esta matéria poderá ser considerada um anúncio pelas regras de conduta profissional do Estado da Califórnia e Nova York. Portanto, ao leitor é livre a decisão de consultar com um advogado local de imigração.


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