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MUDANÇA NA REGRA DE "CARGA PÚBLICA" CONTRA IMIGRANTES

Os ajustes requerem conceitos técnicos; a disposição será aplicada a partir de 15 de outubro.

A regra de "carga ou cobrança pública" que afetaria mais de 380.000 imigrantes por ano foi corrigida pelo Serviço de Cidadania e Imigração (USCIS) e, embora a maioria dos erros seja de ortografia ou escrita, há também ajustes de conceitos e, acima de tudo, parentes de militares destacados no exterior foram excluídos desta regra, descrita pelos ativistas como uma punição pela pobreza.

O documento original, publicado no Federal Register em 14 de agosto pelo Departamento de Segurança Interna (DHS), estabeleceu que os membros ativos do serviço militar que são imigrantes não cidadãos poderiam usar os benefícios sem ter que considerá-los um "Encargos públicos" no futuro, bem como seus parentes.

No entanto, os imigrantes que são cônjuges ou filhos de membros do serviço ativo que são cidadãos dos EUA não foram excluídos, o que significava que o uso da ajuda enquanto seus parceiros estavam no serviço ativo poderia comprometer sua estadia nos Estados Unidos.

“Nas disposições que excluem o recebimento de benefícios públicos ... em vez de se referir a cônjuges e filhos de pessoas que servem nas Forças Armadas dos EUA, o DHS inadvertidamente se refere a cônjuges e filhos de estrangeiros que servem nas Forças Armadas de Estados Unidos”, indica a agência em sua correção. "O DHS inadvertidamente permitiu a exclusão apenas de cônjuges e filhos de estrangeiros que servem nas Forças Armadas dos EUA, mas não de cônjuges e filhos de todas as pessoas que servem ... incluindo estrangeiros e cidadãos dos EUA".

A agência acrescenta que a redação da regra final, que entrará em vigor em 15 de outubro, foi discutida para excluir as pessoas indicadas da punição.

“O DHS discutiu corretamente a exclusão em termos mais amplos, referindo-se aos cônjuges e filhos de 'membros do serviço' em geral ... e aos cônjuges e filhos de 'indivíduos'”, explicou. "Portanto, o DHS revisou e reestruturou o parágrafo ... para refletir corretamente o escopo da exclusão e se referir aos cônjuges e filhos de 'indivíduos' listados ou em serviço ativo ou (in) reserva".

O governo do presidente Donald Trump procurou ser mais específico com esse erro, que poderia afetar os imigrantes no momento de estender seu visto ou alterar seu status de imigração.

"O DHS também fez modificações para abordar explicitamente o aspecto temporário da exclusão, quando cônjuges e filhos de militares recebem um benefício público", diz ele. “O recebimento do benefício seria excluído da consideração se a pessoa cujo cônjuge ou filho que recebeu o benefício quando se alistou ou serviu no serviço ativo ou na reserva no momento em que seu cônjuge ou filho recebeu o benefício público, ou no momento de apresentar ou julgar o pedido do cônjuge ou filho para admissão ou ajuste de status, ou pedido de prorrogação de permanência ou mudança de status ”.

A autoridade confirma que a regra ajudará a determinar se um estrangeiro solicitando admissão ou ajuste de status (residência permanente) é inadmissível sob a seção 212 (a) (4) da Lei de Imigração e Nacionalidade (INA), porque é provável que a qualquer momento se torne uma "cobrança pública".

“Na regra final, houve uma série de erros técnicos e tipográficos que são identificados e corrigidos”, diz o Governo, que dividiu seu relatório publicado no Registro Federal em seções: I) Contexto; II) Introdução e explicação das correções; III) explicação dos ajustes técnicos; IV) Lei de Procedimentos Administrativos; e V) Correção de erros e alterações técnicas.

Um dos principais ajustes técnicos é a correção da palavra “isenção” para “exclusão”, para indicar que alguns casos se aplicam a este último, como o caso de gestantes e menores de 21 anos.

“Na página 41296 do Resumo da regra proposta, na terceira coluna, no último parágrafo, na primeira linha da última frase completa, o DHS usou erroneamente a palavra 'isento' em vez da palavra 'excluir' o indicam que certos filhos de cidadãos norte-americanos que recebem benefícios do Medicaid não serão considerados para fins de determinação de inadmissibilidade de cobrança pública ”, diz ele. "O DHS está corrigindo esta referência e substituindo a palavra "isento" pela palavra "excluir".

O mesmo caso se aplica a mulheres grávidas e essas mulheres durante os primeiros 60 dias após o parto.

Note-se que os ajustes entram em vigor no dia em que o início da aplicação da regra, marcado para 15 de outubro, já foi estabelecido, lembrou-se também que qualquer pedido de prorrogação de estada, qualquer visto ou pedido de residência permanente enviado antes dessa data não serão avaliados com base na nova regra.

Law Office of Witer DeSiqueira

OBS.: O propósito deste artigo é informar as pessoas sobre imigração americana, jamais deverá ser considerado uma consultoria jurídica, cada caso tem suas nuances e maneiras diferentes de resolução. Esta matéria poderá ser considerada um anúncio pelas regras de conduta profissional do Estado da Califórnia e Nova York. Portanto, ao leitor é livre a decisão de consultar com um advogado local de imigração.


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