MUDANÇA NA REGRA DE "CARGA
PÚBLICA" CONTRA IMIGRANTES
Os ajustes requerem conceitos
técnicos; a disposição será aplicada a partir de 15 de outubro.
A regra de "carga ou cobrança
pública" que afetaria mais de 380.000 imigrantes por ano foi corrigida
pelo Serviço de Cidadania e Imigração (USCIS) e, embora a maioria dos erros
seja de ortografia ou escrita, há também ajustes de conceitos e, acima de tudo,
parentes de militares destacados no exterior foram excluídos desta regra,
descrita pelos ativistas como uma punição pela pobreza.
O documento original, publicado no
Federal Register em 14 de agosto pelo Departamento de Segurança Interna (DHS),
estabeleceu que os membros ativos do serviço militar que são imigrantes não
cidadãos poderiam usar os benefícios sem ter que considerá-los um
"Encargos públicos" no futuro, bem como seus parentes.
No entanto, os imigrantes que são
cônjuges ou filhos de membros do serviço ativo que são cidadãos dos EUA não
foram excluídos, o que significava que o uso da ajuda enquanto seus parceiros
estavam no serviço ativo poderia comprometer sua estadia nos Estados Unidos.
“Nas disposições que excluem o
recebimento de benefícios públicos ... em vez de se referir a cônjuges e filhos
de pessoas que servem nas Forças Armadas dos EUA, o DHS inadvertidamente se
refere a cônjuges e filhos de estrangeiros que servem nas Forças Armadas de
Estados Unidos”, indica a agência em sua correção. "O DHS inadvertidamente
permitiu a exclusão apenas de cônjuges e filhos de estrangeiros que servem nas
Forças Armadas dos EUA, mas não de cônjuges e filhos de todas as pessoas que
servem ... incluindo estrangeiros e cidadãos dos EUA".
A agência acrescenta que a redação
da regra final, que entrará em vigor em 15 de outubro, foi discutida para
excluir as pessoas indicadas da punição.
“O DHS discutiu corretamente a
exclusão em termos mais amplos, referindo-se aos cônjuges e filhos de 'membros
do serviço' em geral ... e aos cônjuges e filhos de 'indivíduos'”, explicou.
"Portanto, o DHS revisou e reestruturou o parágrafo ... para refletir
corretamente o escopo da exclusão e se referir aos cônjuges e filhos de
'indivíduos' listados ou em serviço ativo ou (in) reserva".
O governo do presidente Donald Trump
procurou ser mais específico com esse erro, que poderia afetar os imigrantes no
momento de estender seu visto ou alterar seu status de imigração.
"O DHS também fez modificações
para abordar explicitamente o aspecto temporário da exclusão, quando cônjuges e
filhos de militares recebem um benefício público", diz ele. “O recebimento
do benefício seria excluído da consideração se a pessoa cujo cônjuge ou filho
que recebeu o benefício quando se alistou ou serviu no serviço ativo ou na reserva
no momento em que seu cônjuge ou filho recebeu o benefício público, ou no
momento de apresentar ou julgar o pedido do cônjuge ou filho para admissão ou
ajuste de status, ou pedido de prorrogação de permanência ou mudança de status
”.
A autoridade confirma que a regra
ajudará a determinar se um estrangeiro solicitando admissão ou ajuste de status
(residência permanente) é inadmissível sob a seção 212 (a) (4) da Lei de
Imigração e Nacionalidade (INA), porque é provável que a qualquer momento se
torne uma "cobrança pública".
“Na regra final, houve uma série de
erros técnicos e tipográficos que são identificados e corrigidos”, diz o
Governo, que dividiu seu relatório publicado no Registro Federal em seções: I)
Contexto; II) Introdução e explicação das correções; III) explicação dos
ajustes técnicos; IV) Lei de Procedimentos Administrativos; e V) Correção de
erros e alterações técnicas.
Um dos principais ajustes técnicos é
a correção da palavra “isenção” para “exclusão”, para indicar que alguns casos
se aplicam a este último, como o caso de gestantes e menores de 21 anos.
“Na página 41296 do Resumo da regra
proposta, na terceira coluna, no último parágrafo, na primeira linha da última
frase completa, o DHS usou erroneamente a palavra 'isento' em vez da palavra
'excluir' o indicam que certos filhos de cidadãos norte-americanos que recebem
benefícios do Medicaid não serão considerados para fins de determinação de
inadmissibilidade de cobrança pública ”, diz ele. "O DHS está corrigindo
esta referência e substituindo a palavra "isento" pela palavra "excluir".
O mesmo caso se aplica a mulheres
grávidas e essas mulheres durante os primeiros 60 dias após o parto.
Note-se que os ajustes entram em
vigor no dia em que o início da aplicação da regra, marcado para 15 de outubro,
já foi estabelecido, lembrou-se também que qualquer pedido de prorrogação de
estada, qualquer visto ou pedido de residência permanente enviado antes dessa
data não serão avaliados com base na nova regra.
Law Office of Witer DeSiqueira
OBS.: O propósito deste artigo é informar
as pessoas sobre imigração americana, jamais deverá ser considerado uma
consultoria jurídica, cada caso tem suas nuances e maneiras diferentes de resolução.
Esta matéria poderá ser considerada um anúncio pelas regras de conduta
profissional do Estado da Califórnia e Nova York. Portanto, ao leitor é livre a
decisão de consultar com um advogado local de imigração.
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