Pular para o conteúdo principal

POSSO OBTER RESIDÊNCIA PERMANENTE DEPOIS DE REENTRAR ILEGALMENTE NOS ESTADOS UNIDOS?

Cada caso é diferente e as respostas variam de acordo com o histórico migratório de cada pessoa.
Aqui responderemos às dúvidas em geral. Por favor, consulte um advogado de imigração para receber aconselhamento jurídico personalizado antes de iniciar qualquer procedimento.

“No mês passado, foi-me negado um visto de imigrante no Consulado dos Estados Unidos no Rio de Janeiro. O funcionário consular me disse que eu não era elegível porque deixei os Estados Unidos e reentrei ilegalmente”.

“Meu marido é cidadão americano. Temos uma filha menor e um filho que está no exército americano. Ele morou nos Estados Unidos por mais de 20 anos. Minha filha é pequena e precisa de mim e do pai. Aqui no Brasil não é um lugar seguro para se viver”.

“Posso solicitar algum tipo de perdão ou permissão para entrar nos Estados Unidos?”

Se alguém reentrou ilegalmente nos Estados Unidos após 1º de abril de 1997, poderá estar sujeito a uma punição que não permitirá que retorne ao país até que tenha vivido no exterior por 10 anos. Também precisará obter uma autorização especial do governo dos Estados Unidos para retornar legalmente ao país.

Mesmo sendo mãe de uma pessoa nas forças armadas, não pode pedir uma permissão de entrada nos Estados Unidos (parole in place) porque está no exterior e reingressou ilegalmente os Estados Unidos no passado.

O correto é fazer um processo de Pedido de Waiver (perdão) no qual, o cônjuge americano irá demonstrar extreme hardship, ou seja, a extrema necessidade de ter a esposa junto à família.
A orientação é que se deve contratar imediatamente um advogado de imigração para avaliar seu processo de imigração e determinar suas opções legais, incluindo se a decisão do funcionário consular está correta. Enquanto isso, não reentre ilegalmente nos Estados Unidos, já que o governo federal disse que vai processar criminalmente pessoas que entram ou reentram no país ilegalmente.

Dr. Witer DeSiqueira
Law Offices of Witer DeSiqueira


OBS.: O propósito deste artigo é informar as pessoas sobre imigração americana, jamais deverá ser considerado uma consultoria jurídica, cada caso tem suas nuances e maneiras diferentes de resolução. Esta matéria poderá ser considerada um anúncio pelas regras de conduta profissional do Estado da Califórnia e Nova York. Portanto, ao leitor é livre a decisão de consultar com um advogado local de imigração.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

SEJA UM INVESTIDOR NOS ESTADOS UNIDOS E GANHE UM GREEN CARD!

VISTO CATEGORIA “E”, QUEM PODE APLICAR? Vistos de comerciantes (E-1) e investidores (E-2) são vistos para cidadãos de países com os quais os Estados Unidos mantêm tratados de comércio e navegação. Os Estados Unidos e o Brasil não possuem este tipo de acordo , mas se você é brasileiro e possui também a cidadania de algum dos países participantes deste acordo, pode aplicar para um visto E-1 ou E-2. Ele permite que o empreendedor, cônjuge e filhos de até 21 anos morem nos EUA para que ele possa gerenciar as operações de uma empresa na qual investiu uma quantidade substancial de capital . Ao final deste artigo você terá a lista completa de todos os países que têm este acordo com os EUA. Os Vistos da categoria “E” são relativamente fáceis de serem processados, e em um período de tempo bem mais rápido que os demais vistos. Porém, tem um agravante, não permite aplicação para a cidadania americana. O status poderá ser renovado quantas vezes forem necessárias, desde que observados a...

CRESCE ASSUSTADORAMENTE O NÚMERO DE BRASILEIROS PRESOS NA FRONTEIRA COM ...