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DÚVIDAS FREQUENTES DOS PORTADORES DE GREEN CARD

P - Os titulares do Green Card dos EUA são informados de que devem entrar nos EUA  pelo menos a cada 06 meses. Se eles excederem os 06 meses por 2 meses, quais os problemas que enfrentarão?

R – Os portadores de Green Card podem se acalmar, respirar profundamente e ler as regras. Algumas postagens alarmistas afirmam que os LPRs (Legal Permanent Resident) não "devem" ficar fora dos EUA por vários limites de tempo inventados: 90 dias, 180 dias, seis meses, etc. Nada disso é verdade. O USCIS não alterou suas diretrizes em anos. Veja aqui:
Viagens internacionais como residente permanente

Leia atentamente esta página. Observe a parte que afirma "Um regra geral usada é se você esteve ausente dos Estados Unidos há mais de um ano. O abandono não pode ser considerado em viagens de menos de um ano, a não ser que fique evidenciado que você não mais pretendia tornar os Estados Unidos sua residência permanente".

Após um ano, o CBP presumirá que um LPR retornado abandonou os EUA como um lar permanente. Até aquele dia, um residente que retorna pode ser questionado sobre o período de tempo que ele esteve fora, mas ele só precisa dizer a verdade e comprovar as razões de sua longa ausência, bem como, comprovar que ainda mantém sua residência legal nos EUA, como contas bancárias, driver’s license, contas de luz, gás, etc. no endereço e o número de telefone dos EUA, ainda tem evidência em sua bolsa ou bolsos, cartão de ATM, cartão de biblioteca e similares. Isso é simples, direto e fácil.

Mas é importante salientar que, as ausências dos Estados Unidos de seis meses ou mais podem interromper a residência contínua necessária para a naturalização. A cada período de 06 meses ou mais que você ficar ausente dos EUA serão descontados no tempo necessário para a aplicação da cidadania. Se a sua ausência for de um ano ou mais e você deseja preservar sua residência contínua nos Estados Unidos para fins de naturalização, você pode apresentar uma Solicitação para Preservar a Residencia para fins de Naturalização no Formulário N-470. Para obter mais informações, consulte a página "Requisitos de presença física e presença física contínua".

P – Se o meu Green Card for roubado ou se eu o perder enquanto eu estou viajando temporariamente para fora dos Estados Unidos, o que devo fazer?

R - Se você perder o seu Green Card ou a licença de reentrada ou é roubado ou destruído enquanto estiver no exterior, talvez seja necessário apresentar um Formulário I-131A, Solicitação de Documento de Viagem (Documentação da Companhia aérea). Esta documentação da transportadora permitirá que uma companhia aérea ou outra operadora de transporte autorize o embarque de um residente permanente legal para os Estados Unidos sem que a transportadora seja penalizada.

P - Quais documentos eu preciso para viajar fora dos Estados Unidos?

R - Em geral, você precisará apresentar um passaporte de seu país de cidadania ou seu documento de viagem de refugiados para viajar para um país estrangeiro. Além disso, o país estrangeiro pode ter requisitos adicionais de entrada / saída (como um visto).

P - Quais os documentos que eu preciso apresentar para voltar a entrar nos Estados Unidos?

R - Se estiver procurando entrar nos Estados Unidos depois de viajar temporariamente para o exterior, você precisará apresentar um "Green Card" válido e não expirado (formulário I-551, cartão de residente permanente). Ao chegar a um ponto de entrada, um oficial de alfândega e fronteira dos EUA analisará o seu cartão de residente permanente e quaisquer outros documentos de identidade que você apresenta, como um passaporte, nacional estrangeiro I.D. Cartão ou carteira de motorista dos EUA, e determine se você pode entrar nos Estados Unidos.

P - Viajar fora dos Estados Unidos afeta o meu status de residente permanente?

Os residentes permanentes são livres para viajar fora dos Estados Unidos, e viagens temporárias ou breves geralmente não afetam seu status de residente permanente. Se for determinado, no entanto, que você não pretendia tornar os Estados Unidos sua residência permanente, você descobrirá que abandonou seu status de residente permanente. Uma regra geral usada é se você esteve ausente dos Estados Unidos há mais de um ano. O abandono pode ser considerado em viagens de menos de um ano, onde se acredita que você não pretendia tornar os Estados Unidos sua residência permanente. Embora pequenas viagens no exterior geralmente não sejam problemáticas, o funcionário pode considerar critérios como se sua intenção fosse visitar o exterior apenas temporariamente, se você mantivesse os vínculos familiares e comunitários dos EUA, manteve o emprego dos EUA, apresentou impostos de renda dos EUA como residente ou estabelecido de outra forma Sua intenção de retornar aos Estados Unidos como sua casa permanente. Outros fatores que podem ser considerados incluem se você manteve um endereço de correspondência dos Estados Unidos, manteve contas bancárias dos EUA e uma carteira de motorista válida dos EUA, propriedade própria ou dirige uma empresa nos Estados Unidos ou qualquer outra evidência que suporte a natureza temporária da sua ausência.

Law Offices of Witer DeSiqueira

OBS.: O propósito deste artigo é informar as pessoas sobre imigração americana, jamais deverá ser considerado uma consultoria jurídica, cada caso tem suas nuances e maneiras diferentes de resolução. Esta matéria poderá ser considerada um anúncio pelas regras de conduta profissional do Estado da Califórnia e Nova York. Portanto, ao leitor é livre a decisão de consultar com um advogado local de imigração.

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