DÚVIDAS FREQUENTES
DOS PORTADORES DE GREEN CARD
P - Os titulares do Green Card dos EUA são informados de que devem entrar nos EUA pelo menos a cada 06 meses. Se eles excederem os 06 meses por 2 meses, quais os problemas que enfrentarão?
R – Os portadores de Green Card podem se acalmar, respirar
profundamente e ler as regras. Algumas postagens alarmistas afirmam que os LPRs
(Legal Permanent Resident) não "devem" ficar fora dos EUA por vários
limites de tempo inventados: 90 dias, 180 dias, seis meses, etc. Nada disso é
verdade. O USCIS não alterou suas diretrizes em anos. Veja aqui:
Viagens internacionais como residente permanente
Leia atentamente esta página. Observe a parte que afirma
"Um regra geral usada é se você esteve ausente dos Estados Unidos há mais
de um ano. O abandono não pode ser considerado em viagens de menos de um ano, a
não ser que fique evidenciado que você não mais pretendia tornar os Estados Unidos
sua residência permanente".
Após um ano, o CBP presumirá que um LPR retornado abandonou
os EUA como um lar permanente. Até aquele dia, um residente que retorna pode
ser questionado sobre o período de tempo que ele esteve fora, mas ele só
precisa dizer a verdade e comprovar as razões de sua longa ausência, bem como,
comprovar que ainda mantém sua residência legal nos EUA, como contas bancárias,
driver’s license, contas de luz, gás,
etc. no endereço e o número de telefone dos EUA, ainda tem evidência em sua
bolsa ou bolsos, cartão de ATM, cartão de biblioteca e similares. Isso é
simples, direto e fácil.
Mas é importante salientar que, as ausências dos Estados
Unidos de seis meses ou mais podem interromper a residência contínua necessária
para a naturalização. A cada período de 06 meses ou mais que você ficar ausente
dos EUA serão descontados no tempo necessário para a aplicação da cidadania. Se
a sua ausência for de um ano ou mais e você deseja preservar sua residência
contínua nos Estados Unidos para fins de naturalização, você pode apresentar
uma Solicitação para Preservar a Residencia para fins de Naturalização no
Formulário N-470. Para obter mais informações, consulte a página
"Requisitos de presença física e presença física contínua".
P – Se o meu Green Card for roubado ou se eu o perder
enquanto eu estou viajando temporariamente para fora dos Estados Unidos, o que
devo fazer?
R - Se você perder o seu Green Card ou a licença de
reentrada ou é roubado ou destruído enquanto estiver no exterior, talvez seja
necessário apresentar um Formulário I-131A, Solicitação de Documento de Viagem
(Documentação da Companhia aérea). Esta documentação da transportadora
permitirá que uma companhia aérea ou outra operadora de transporte autorize o
embarque de um residente permanente legal para os Estados Unidos sem que a
transportadora seja penalizada.
P - Quais documentos eu preciso para viajar fora dos
Estados Unidos?
R - Em geral, você precisará apresentar um passaporte de
seu país de cidadania ou seu documento de viagem de refugiados para viajar para
um país estrangeiro. Além disso, o país estrangeiro pode ter requisitos
adicionais de entrada / saída (como um visto).
P - Quais os documentos que eu preciso apresentar para
voltar a entrar nos Estados Unidos?
R - Se estiver procurando entrar nos Estados Unidos depois
de viajar temporariamente para o exterior, você precisará apresentar um "Green
Card" válido e não expirado (formulário I-551, cartão de residente
permanente). Ao chegar a um ponto de entrada, um oficial de alfândega e
fronteira dos EUA analisará o seu cartão de residente permanente e quaisquer outros
documentos de identidade que você apresenta, como um passaporte, nacional
estrangeiro I.D. Cartão ou carteira de motorista dos EUA, e determine se você
pode entrar nos Estados Unidos.
P - Viajar fora dos Estados Unidos afeta o meu status de
residente permanente?
Os residentes permanentes são livres para viajar fora dos
Estados Unidos, e viagens temporárias ou breves geralmente não afetam seu
status de residente permanente. Se for determinado, no entanto, que você não
pretendia tornar os Estados Unidos sua residência permanente, você descobrirá
que abandonou seu status de residente permanente. Uma regra geral usada é se
você esteve ausente dos Estados Unidos há mais de um ano. O abandono pode ser considerado
em viagens de menos de um ano, onde se acredita que você não pretendia tornar
os Estados Unidos sua residência permanente. Embora pequenas viagens no
exterior geralmente não sejam problemáticas, o funcionário pode considerar
critérios como se sua intenção fosse visitar o exterior apenas temporariamente,
se você mantivesse os vínculos familiares e comunitários dos EUA, manteve o
emprego dos EUA, apresentou impostos de renda dos EUA como residente ou
estabelecido de outra forma Sua intenção de retornar aos Estados Unidos como
sua casa permanente. Outros fatores que podem ser considerados incluem se você
manteve um endereço de correspondência dos Estados Unidos, manteve contas
bancárias dos EUA e uma carteira de motorista válida dos EUA, propriedade
própria ou dirige uma empresa nos Estados Unidos ou qualquer outra evidência
que suporte a natureza temporária da sua ausência.
Law Offices of Witer DeSiqueira
OBS.: O propósito deste artigo é informar
as pessoas sobre imigração americana, jamais deverá ser considerado uma
consultoria jurídica, cada caso tem suas nuances e maneiras diferentes de
resolução. Esta matéria poderá ser considerada um anúncio pelas regras de
conduta profissional do Estado da Califórnia e Nova York. Portanto, ao leitor é
livre a decisão de consultar com um advogado local de imigração.
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