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AQUISIÇÃO DE CIDADANIA AMERICANA POR UMA CRIANÇA NASCIDA NO EXTERIOR

Nascimento no exterior com ambos os pais cidadãos dos EUA:

Uma pessoa nascida no exterior em casamento para uma mãe cidadã dos EUA e um pai cidadão americano adquire a cidadania norte-americana no nascimento sob a seção 301 (c) da Lei de Imigração e Nacionalidade (INA), se um dos pais tiver uma residência nos Estados Unidos ou uma de suas posses periféricas antes do nascimento da pessoa.

NOTA - SIGNIFICADO DE “EM CASAMENTO”: considera-se que uma pessoa nasce de um casamento para fins de aquisição de cidadania quando os pais genéticos e / ou gestacionais são legalmente casados ​​entre si no momento da concepção ou nascimento da pessoa ou dentro de 300 dias do término do casamento por morte ou divórcio, e ambos os pais são os pais legais da criança sob a lei local no momento e local de nascimento.

Nascimento no exterior para um cidadão dos EUA e um estrangeiro.

Uma pessoa nascida no exterior de um casamento de um cidadão dos EUA e um estrangeiro adquire a cidadania dos EUA no nascimento se o pai cidadão americano estiver fisicamente presente nos Estados Unidos ou em um de seus bens antes do nascimento da pessoa pelo período exigido pela lei (INA 301 (g), anteriormente INA 301 (a) (7).). Para o nascimento em ou depois de 14 de novembro de 1986, o pai cidadão americano deve ter estado fisicamente presente nos Estados Unidos ou um de suas posses periféricas por cinco anos antes do nascimento da pessoa, pelo menos duas das quais eram depois dos quatorze anos. Para o nascimento entre 24 de dezembro de 1952 e 13 de novembro de 1986, o pai cidadão dos EUA deve estar fisicamente presente nos Estados Unidos ou em uma de suas possessões por 10 anos antes do nascimento da pessoa, pelo menos cinco após a idade de 14 anos para a pessoa adquirir cidadania dos EUA no nascimento. O pai / mãe cidadão americano deve ser o genético ou o pai / mãe gestacional e o pai / mãe legal da criança, de acordo com a lei local, no local e hora do nascimento do filho para transmitir a cidadania dos EUA.

Nascimento fora do casamento para um pai cidadão dos EUA - “Novo” Seção 309 (a)

Uma pessoa nascida fora do casamento de um pai cidadão americano pode adquirir a cidadania norte-americana nos termos da Seção 301 (c) ou 301 (g) do INA, conforme aplicável pela “nova” Seção 309 (a) do INA se :

1.      Uma relação de sangue entre a pessoa e o pai é estabelecida por evidência clara e convincente;
2.      O pai tinha a nacionalidade dos Estados Unidos no momento do nascimento da pessoa;
3.      O pai (a menos que falecido) tenha concordado por escrito em fornecer apoio financeiro para a pessoa até que a pessoa atinja a idade de 18 anos, e
4.      Enquanto a pessoa tiver menos de 18 anos -
·         A pessoa é legitimada pela lei de sua residência ou domicílio,
·         O pai reconhece a paternidade da pessoa por escrito sob juramento, ou
·         A paternidade da pessoa é estabelecida pela adjudicação de um tribunal competente.

Se você tiver dúvidas sobre o conteúdo desta seção ou sobre as leis de cidadania relacionadas, entre em contato com um advogado particular.

Nascimento fora do casamento para um pai cidadão dos EUA - Seção “Antiga” 309 (a).

Uma pessoa nascida fora do casamento para um pai cidadão americano pode adquirir a cidadania americana sob as seções 301 (a) (3) e 301 (a) (7) anteriormente designadas (alterado para INA 301 (c) e 301 (g), a partir de 10 de outubro de 1978) do INA como aplicável pela “antiga” Seção 309 (a) do INA se a paternidade da criança tiver sido estabelecida por legitimação antes da pessoa completar 21 anos. A “antiga” Seção 309 (a) do INA é aplicável a indivíduos maiores de 18 anos em 14 de novembro de 1986 e a pessoas cuja paternidade tenha sido estabelecida por legitimação antes dessa data. Indivíduos que estavam com pelo menos 15 anos em 14 de novembro de 1986, mas com menos de 18 anos, podem optar por ter sua reivindicação determinada de acordo com as disposições da seção 309 (a) “antiga” ou “nova”.

Nascimento fora do casamento para uma mãe cidadã dos EUA:

Uma pessoa nascida fora do casamento para uma mãe cidadã dos EUA e pai estrangeiro até 11 de junho de 2017 pode adquirir a cidadania norte-americana nos termos da Seção 309 (c) do INA se a mãe fosse cidadã americana no momento do nascimento. Se a mãe estava fisicamente presente nos Estados Unidos ou em uma de suas propriedades por um período contínuo de um ano antes do nascimento da pessoa.

À luz da decisão da Suprema Corte dos EUA em Sessions v. Morales-Santana, 582 EUA, 137 S.Ct. 1678 (2017), uma pessoa nascida fora do casamento por uma mãe cidadã dos EUA e pai estrangeiro a partir de 12 de junho de 2017, pode adquirir a cidadania americana no nascimento se a mãe era uma cidadã dos EUA no momento do nascimento da pessoa e estava fisicamente presente nos Estados Unidos ou em uma de suas possessões por um período de cinco anos, dois depois dos quatorze anos de idade, segundo a Seção 301 (g) do INA.

Em todos os casos, a mãe cidadã dos EUA deve ser a mãe genética ou gestacional da criança de acordo com a lei local no momento e local do nascimento da criança para transmitir a cidadania dos EUA.

Tenho 14 anos, meu pai é cidadão dos EUA e eu vim para os EUA como turista. Existe algo que eu possa fazer para ser um cidadão?

Uma pessoa nascida no exterior em casamento com entre um cidadão americano e um estrangeiro adquire a cidadania americana ao nascer se o pai/mãe que é cidadão dos EUA esteve fisicamente presente nos Estados Unidos ou em um de seus bens anteriores ao nascimento da pessoa pelo período requerido pela lei vigente quando a pessoa nasceu (INA 301 (g), anteriormente INA 301 (a) (7)). Para o nascimento em ou após 14 de novembro de 1986, os EUA Um pai / mãe cidadão deve ter estado fisicamente presente nos Estados Unidos ou em uma de suas possessões por cinco anos antes do nascimento da pessoa, pelo menos dois dos quais eram depois dos catorze anos.


Se você tiver dúvidas sobre o conteúdo desta seção ou sobre as leis de cidadania relacionadas, entre em contato com um advogado particular.


Law Office of Witer DeSiqueira


OBS.: O propósito deste artigo é informar as pessoas sobre imigração americana, jamais deverá ser considerado uma consultoria jurídica, cada caso tem suas nuances e maneiras diferentes de resolução. Esta matéria poderá ser considerada um anúncio pelas regras de conduta profissional do Estado da Califórnia e Nova York. Portanto, ao leitor é livre a decisão de consultar com um advogado local de imigração.

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