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USCIS ENDURECE REGRAS PARA O VISTO L1
A ideia básica por trás do visto L1 é permitir que funcionários de empresas internacionais que operam dentro e fora dos EUA sejam transferidos de uma agência internacional para a filial americana.
Qualquer processo de pedido de visto vai levar algum tempo e esforço, o L1 não é diferente. Há muitos formulários e documentos que precisam ser protocolados entre 6 meses e 45 dias antes da data de início solicitada pelo funcionário. Mas, antes que isso aconteça, todas as informações necessárias precisam ser reunidas e os formulários e documentos precisam ser preenchidos. Esse processo pode levar alguns meses por conta própria, mas a contratação de um advogado de imigração facilita a confecção do processo e reduz tempo e riscos.
Recentemente o USCIS (U.S. Citizenship and Immigration Services), órgão Americano responsável por imigração, endureceu ainda mais as regras para este tipo de visto, aumentando as exigências em relação à empresa sponsor e também em relação ao new business.
A classificação de não-imigrante L-1A permite que um empregador dos EUA transfira um executivo ou gerente de um de seus escritórios estrangeiros afiliados para um de seus escritórios nos Estados Unidos. Essa classificação também permite que uma empresa estrangeira que ainda não tenha um escritório afiliado nos EUA, ou que esteja abrindo sua filial nos EUA, envie um executivo ou gerente para os Estados Unidos com o objetivo de estabelecer um. O empregador deve apresentar um Formulário I-129, Petição para um Trabalhador Não-Imigrante, com taxa, em nome do empregado.
As informações a seguir descrevem alguns dos recursos e requisitos do programa de visto não imigrante L-1.
Qualificações Gerais do Empregador e do Empregado
Para se qualificar para a classificação L-1 nesta categoria, o empregador deve:
·         Ter uma relação de qualificação com uma empresa estrangeira (matriz, filial, subsidiária ou afiliada, coletivamente denominada como organizações qualificadas); 
·         Atualmente, estar ou estará fazendo negócios como empregador nos Estados Unidos e em pelo menos outro país diretamente ou através de uma organização qualificadora para a duração da permanência do beneficiário nos Estados Unidos como um L-1. Embora o negócio deva ser viável, não há exigência de envolvimento no comércio internacional. 
Fazer negócios significa a provisão regular, sistemática e contínua de bens e / ou serviços por uma organização qualificadora e não inclui a mera presença de um agente ou escritório da organização qualificada nos Estados Unidos e no exterior.
Para se qualificar, o funcionário nomeado também deve:
·         Geralmente trabalham para uma organização qualificadora no exterior por um ano contínuo dentro dos três anos imediatamente anteriores à sua admissão nos Estados Unidos; 
·         Esteja procurando entrar nos Estados Unidos para prestar serviços em uma capacidade executiva ou gerencial para uma filial do mesmo empregador ou uma de suas organizações qualificadas.
A capacidade executiva geralmente se refere à capacidade do funcionário de tomar decisões de ampla latitude sem muita supervisão. 
A capacidade gerencial geralmente refere-se à capacidade do funcionário de supervisionar e controlar o trabalho de funcionários profissionais e de gerenciar a organização, ou departamento, subdivisão, função ou componente da organização. Também pode se referir à capacidade do funcionário de gerenciar uma função essencial da organização em alto nível, sem a supervisão direta de outras pessoas. 
Novos Escritórios
Para os empregadores estrangeiros que procuram enviar um funcionário para os Estados Unidos como executivo ou gerente para estabelecer um novo escritório, o empregador também deve mostrar que:
·         O empregador garantiu instalações físicas suficientes para abrigar o novo escritório;
·         O empregador comprovou através de contrato de leasing a locação do imóvel do novo business;
·         O empregador comprovou através de extratos bancários de conta bancária nos EUA em nome do new business, transferências financeiras de montantes suficientes para o start dos negócios;
·         O empregado foi empregado como executivo ou gerente por um ano contínuo nos três anos anteriores à apresentação da petição; 
·         O escritório pretendido dos EUA apoiará uma posição executiva ou gerencial dentro de um ano da aprovação da petição.
·         A empresa sponsor, comprovou através de documentos contábeis a capacidade financeira de arcar com as despesas do new business por um período de 01 (um) ano;
Período de estadia
Os funcionários qualificados que entrarem nos Estados Unidos para estabelecer um novo escritório terão permissão para uma estadia inicial máxima de um ano. Todos os outros funcionários qualificados terão permissão para uma estadia inicial máxima de três anos. Para todos os funcionários da L-1A, os pedidos de prorrogação da estada podem ser concedidos em acréscimos de até dois anos adicionais, até que o funcionário atinja o limite máximo de sete anos.
Família de Trabalhadores L-1
O empregado transferido pode ser acompanhado por seu cônjuge e filhos solteiros menores de 21 anos de idade. Esses familiares podem solicitar admissão na classificação de não-imigrante L-2 e, se aprovado, geralmente será concedido o mesmo período de permanência do empregado. 
Se esses membros da família já estiverem nos Estados Unidos e estiverem buscando mudança de status ou extensão de estada na classificação L-2, eles poderão aplicar coletivamente, para uma alteração de status.
Cônjuges de trabalhadores L-1 podem solicitar autorização de trabalho mediante a apresentação de um formulário de Autorização de Trabalho. Se aprovado, não há restrição específica quanto ao local onde o cônjuge L-2 possa trabalhar.
Petições gerais
Certas organizações podem estabelecer a relação intracompanhia necessária antes do preenchimento de petições individuais L-1, preenchendo uma petição geral. A elegibilidade para a certificação L global pode ser estabelecida se:
·         O peticionário e cada uma das organizações qualificadas estão envolvidos em comércio ou serviços comerciais;
·         O peticionário tem um escritório nos Estados Unidos que faz negócios há um ano ou mais;
·         O peticionário tem três ou mais filiais e afiliadas nacionais e estrangeiras; 
·         O peticionário, juntamente com as outras organizações qualificadas, atende a um dos seguintes critérios:
    • Ter obtido pelo menos 10 aprovações L-1 durante o período de 12 meses anterior;  
    • Ter subsidiárias ou afiliadas nos EUA com vendas anuais combinadas de pelo menos US $ 25 milhões; 
    • Ter uma força de trabalho dos EUA de pelo menos 1.000 funcionários.
A aprovação de uma petição geral não garante que um funcionário receba a classificação L-1A. No entanto, ele fornece ao empregador a flexibilidade de transferir funcionários elegíveis para os Estados Unidos rapidamente e com pouca antecedência, sem precisar apresentar uma petição individual ao USCIS. 
As exigências apresentadas acima são apenas um resumo superficial das novas exigências, pois nas entrelinhas deste check list, tem muitas nuances a serem observadas, caso contrário, serão sérios motivos de denied (negativa) do processo.
A orientação de um advogado de imigração, acompanhada de um excelente contador e especialista em comércio exterior, é imprescindível para o sucesso deste processo. 

Mara Pessoni
Law Offices of Witer DeSiqueira

OBS.: O propósito deste artigo é informar as pessoas sobre imigração americana, jamais deverá ser considerado uma consultoria jurídica, cada caso tem suas nuances e maneiras diferentes de resolução. Esta matéria poderá ser considerada um anúncio pelas regras de conduta profissional do Estado da Califórnia e Nova York. Portanto, ao leitor é livre a decisão de consultar com um advogado local de imigração.






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