USCIS
ENDURECE REGRAS PARA O VISTO L1
A ideia básica
por trás do visto L1 é permitir que funcionários de empresas internacionais que
operam dentro e fora dos EUA sejam transferidos de uma agência internacional
para a filial americana.
Qualquer
processo de pedido de visto vai levar algum tempo e esforço, o L1 não é
diferente. Há muitos formulários e documentos que precisam ser protocolados
entre 6 meses e 45 dias antes da data de início solicitada pelo funcionário.
Mas, antes que isso aconteça, todas as informações necessárias precisam ser
reunidas e os formulários e documentos precisam ser preenchidos. Esse processo
pode levar alguns meses por conta própria, mas a contratação de um advogado de
imigração facilita a confecção do processo e reduz tempo e riscos.
Recentemente o
USCIS (U.S. Citizenship and Immigration Services), órgão Americano responsável
por imigração, endureceu ainda mais as regras para este tipo de visto,
aumentando as exigências em relação à empresa sponsor e também em relação ao new
business.
A classificação de
não-imigrante L-1A permite que um empregador dos EUA transfira um executivo ou
gerente de um de seus escritórios estrangeiros afiliados para um de seus
escritórios nos Estados Unidos. Essa classificação também permite que uma
empresa estrangeira que ainda não tenha um escritório afiliado nos EUA, ou que
esteja abrindo sua filial nos EUA, envie um executivo ou gerente para os
Estados Unidos com o objetivo de estabelecer um. O empregador deve
apresentar um Formulário I-129,
Petição para um Trabalhador Não-Imigrante, com taxa, em nome do empregado.
As informações a
seguir descrevem alguns dos recursos e requisitos do programa de visto não
imigrante L-1.
Qualificações Gerais do Empregador e do Empregado
Para se qualificar
para a classificação L-1 nesta categoria, o empregador deve:
·
Ter uma relação de qualificação com uma empresa estrangeira (matriz,
filial, subsidiária ou afiliada, coletivamente denominada como organizações
qualificadas);
·
Atualmente, estar ou estará fazendo negócios como
empregador nos Estados Unidos e em pelo menos outro país diretamente ou através
de uma organização qualificadora para a duração da permanência do beneficiário
nos Estados Unidos como um L-1. Embora o negócio deva ser viável, não há
exigência de envolvimento no comércio internacional.
Fazer negócios significa a
provisão regular, sistemática e contínua de bens e / ou serviços por uma
organização qualificadora e não inclui a mera presença de um agente ou
escritório da organização qualificada nos Estados Unidos e no exterior.
Para se qualificar, o
funcionário nomeado também deve:
·
Geralmente trabalham para uma organização qualificadora no exterior por
um ano contínuo dentro dos três anos imediatamente anteriores à sua admissão
nos Estados Unidos;
·
Esteja procurando entrar nos Estados Unidos para prestar serviços em
uma capacidade executiva ou gerencial para
uma filial do mesmo empregador ou uma de suas organizações qualificadas.
A capacidade
executiva geralmente se refere à capacidade do funcionário de tomar decisões
de ampla latitude sem muita supervisão.
A capacidade
gerencial geralmente refere-se à capacidade do funcionário de supervisionar
e controlar o trabalho de funcionários profissionais e de gerenciar a
organização, ou departamento, subdivisão, função ou componente da
organização. Também pode se referir à capacidade do funcionário de
gerenciar uma função essencial da organização em alto nível, sem a supervisão
direta de outras pessoas.
Novos Escritórios
Para os empregadores
estrangeiros que procuram enviar um funcionário para os Estados Unidos como executivo
ou gerente para estabelecer um novo escritório, o empregador também deve
mostrar que:
·
O empregador garantiu instalações físicas suficientes para abrigar o
novo escritório;
·
O empregador comprovou através de contrato de leasing a locação do
imóvel do novo business;
·
O empregador comprovou através de extratos bancários de conta bancária
nos EUA em nome do new business,
transferências financeiras de montantes suficientes para o start dos negócios;
·
O empregado foi empregado como executivo ou gerente por um ano contínuo
nos três anos anteriores à apresentação da petição;
·
O escritório pretendido dos EUA apoiará uma posição executiva ou
gerencial dentro de um ano da aprovação da petição.
·
A empresa sponsor, comprovou
através de documentos contábeis a capacidade financeira de arcar com as
despesas do new business por um período de 01 (um) ano;
Período de estadia
Os funcionários
qualificados que entrarem nos Estados Unidos para estabelecer um novo
escritório terão permissão para uma estadia inicial máxima de um
ano. Todos os outros funcionários qualificados terão permissão para uma
estadia inicial máxima de três anos. Para todos os funcionários da L-1A,
os pedidos de prorrogação da estada podem ser concedidos em acréscimos de até
dois anos adicionais, até que o funcionário atinja o limite máximo de sete
anos.
Família de Trabalhadores L-1
O empregado
transferido pode ser acompanhado por seu cônjuge e filhos solteiros menores de
21 anos de idade. Esses familiares podem solicitar admissão na
classificação de não-imigrante L-2 e, se aprovado, geralmente será concedido o
mesmo período de permanência do empregado.
Se esses membros da
família já estiverem nos Estados Unidos e estiverem buscando mudança de status
ou extensão de estada na classificação L-2, eles poderão aplicar coletivamente,
para uma alteração de status.
Cônjuges de
trabalhadores L-1 podem solicitar autorização de trabalho mediante a
apresentação de um formulário de Autorização de Trabalho. Se aprovado, não
há restrição específica quanto ao local onde o cônjuge L-2 possa trabalhar.
Petições gerais
Certas organizações
podem estabelecer a relação intracompanhia necessária antes do preenchimento de
petições individuais L-1, preenchendo uma petição geral. A elegibilidade
para a certificação L global pode ser estabelecida se:
·
O peticionário e cada uma das organizações qualificadas estão envolvidos
em comércio ou serviços comerciais;
·
O peticionário tem um escritório nos Estados Unidos que faz negócios há
um ano ou mais;
·
O peticionário tem três ou mais filiais e afiliadas nacionais e
estrangeiras;
·
O peticionário, juntamente com as outras organizações qualificadas,
atende a um dos seguintes critérios:
- Ter obtido pelo menos 10 aprovações L-1
durante o período de 12 meses anterior;
- Ter subsidiárias ou afiliadas nos EUA com
vendas anuais combinadas de pelo menos US $ 25 milhões;
- Ter uma força de trabalho dos EUA de pelo
menos 1.000 funcionários.
A aprovação de uma
petição geral não garante que um funcionário receba a classificação
L-1A. No entanto, ele fornece ao empregador a flexibilidade de transferir
funcionários elegíveis para os Estados Unidos rapidamente e com pouca
antecedência, sem precisar apresentar uma petição individual ao USCIS.
As exigências
apresentadas acima são apenas um resumo superficial das novas exigências, pois
nas entrelinhas deste check list, tem
muitas nuances a serem observadas, caso contrário, serão sérios motivos de denied (negativa) do processo.
A orientação de um
advogado de imigração, acompanhada de um excelente contador e especialista em
comércio exterior, é imprescindível para o sucesso deste processo.
Mara Pessoni
Law Offices of
Witer DeSiqueira
OBS.: O
propósito deste artigo é informar as pessoas sobre imigração americana, jamais
deverá ser considerado uma consultoria jurídica, cada caso tem suas nuances e
maneiras diferentes de resolução. Esta matéria poderá ser considerada um
anúncio pelas regras de conduta profissional do Estado da Califórnia e Nova
York. Portanto, ao leitor é livre a decisão de consultar com um advogado local
de imigração.
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