Pular para o conteúdo principal


USCIS ESTENDE PRAZO PARA PROCEDIMENTOS DE IMIGRAÇÃO DEVIDO A CORONAVÍRUS

"Estamos tomando várias medidas para minimizar as consequências" da paralisia burocrática.

Em resposta à pandemia de coronavírus (COVID-19), os Serviços de Cidadania e Imigração (USCIS) estão novamente ampliando as flexibilidades já anunciadas em 30 de março.

A medida se aplica a candidatos e peticionários que estão respondendo aos procedimentos de:

·         Solicitações de evidência (RFE);
·         Continuação para solicitar evidência (N-14);
·         Avisos de intenção de negar;
·         Avisos de intenção de revogar;
·         Avisos de intenção de rescisão e Avisos de intenção de encerrar centros regionais de investimento;
·         Requisitos para a data de apresentação do Formulário N-336, Solicitação de Audiência sobre uma Decisão em Procedimentos de Naturalização (sob a Seção 336 do INA);
·         Requisitos para a data de apresentação do Formulário I-290B, Notificação de Apelação ou Moção.

Nos casos da data de emissão do aviso / solicitação / decisão: a flexibilidade se aplica aos documentos acima se a data de emissão indicada no pedido, aviso ou decisão for entre 1 de março e 11 de setembro de 2020, inclusive.

Data de vencimento da resposta: o USCIS considerará uma resposta a solicitações e notificações anteriores recebidas dentro de 60 dias após a data de vencimento da resposta indicada na solicitação ou notificação antes de tomar qualquer ação. Antes de tomar qualquer ação, um Formulário N-336 ou Formulário I-290B recebido até 60 dias corridos a partir da data da decisão será considerado.

"Estamos tomando várias medidas para proteger nossa força de trabalho e comunidade e minimizar as consequências da imigração para aqueles que buscam benefícios durante esse período", afirmou o comunicado.

"O USCIS fornecerá mais atualizações à medida que a situação se desenvolver e continuará a seguir as diretrizes" dos Centros de Controle e Prevenção de Doenças.

Law Offices of Witer DeSiqueira

OBS.: O propósito deste artigo é informar as pessoas sobre imigração americana, jamais deverá ser considerado uma consultoria jurídica, cada caso tem suas nuances e maneiras diferentes de resolução. Esta matéria poderá ser considerada um anúncio pelas regras de conduta profissional do Estado da Califórnia e Nova York. Portanto, ao leitor é livre a decisão de consultar com um advogado local de imigração.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CRESCE ASSUSTADORAMENTE O NÚMERO DE BRASILEIROS PRESOS NA FRONTEIRA COM ...

SEJA UM INVESTIDOR NOS ESTADOS UNIDOS E GANHE UM GREEN CARD!

Feliz Natal

Cheers to a bright Christmas and a happy New Year to our clients and dear partners! Um Natal de luz e saúde e um feliz Ano Novo a todos nossos queridos clientes, parceiros e amigos!