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A PETIÇÃO FAMILIAR PODE SER FEITA PARA CRIANÇAS OU PAIS ADOTIVOS?

Tenho 19 anos e entrei ilegalmente nos Estados Unidos em 2017. Uma família americana quer me adotar na Califórnia e me ajudar a obter residência permanente. É possível?

O Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS) geralmente não aceita solicitações familiares (Formulário I-130) em favor das pessoas adotadas após os 16 anos.

Mas, é necessário consultar um advogado de imigração para ver se existem outras opções de imigração para.

Por exemplo, se a criança sofreu abandono, abuso ou negligência por um ou ambos os pais biológicos, é possível solicitar o status de um jovem imigrante especial se cumprir todos os requisitos.

Depois de fazer uma análise da situação, um advogado com licença e experiência nos Estados Unidos pode dizer se você é elegível para esse ou outro benefício e explicar em detalhes os processos e como deve proceder.

Quem é elegível e quem não é para petição familiar para adoção?

Há casos em que o status de imigração pode ser obtido por meio da adoção, mas os requisitos são muito rigorosos, embora, em certas circunstâncias, possa haver exceções.

A regra geral para ser elegível para registrar uma petição familiar por meio da adoção requer o seguinte:
1. A criança deve ter sido adotada antes dos 16 anos.
2. A criança deve estar sob custódia dos pais adotivos que são cidadãos residentes permanentes dos Estados Unidos.
3. A criança deve ter vivido com pais adotivos pelo menos dois anos antes


Apresentar uma Petição

Essas condições são necessárias para que um pai adotivo solicite a imigração a um filho adotivo ou um cidadão americano adotado com mais de 21 anos de idade solicite a um pai adotivo.

O USCIS não aceita petições familiares para adoção nos seguintes casos:
1. Pessoas adotadas após 18 anos.
2. Pais adotivos, cidadãos ou residentes permanentes dos Estados Unidos, solicitando um filho adotivo:
·         Se eles adotaram um menino ou menina depois que ele completou 16 anos;
·         A criança adotada não está sob custódia legal;
·         A criança não viveu com os pais adotivos por pelo menos dois anos antes de apresentar a petição;
3. Crianças adotivas, cidadãos dos EUA com mais de 21 anos de idade, aplicando para um pai adotivo:
·         Se eles foram adotados após o aniversário de 16 anos;
·         Se eles não estiverem sob custódia legal de pais adotivos;
·         Se eles não morarem com os pais adotivos por pelo menos dois anos antes de enviar uma petição.

Essas regras para pedidos de família por meio da adoção têm algumas exceções. Por exemplo, há circunstâncias em que a idade de adoção da criança pode ser estendida por mais dois anos, mas antes que ela complete 18 anos.

Devido à complexidade da lei de imigração referente à elegibilidade em casos de petições familiares por meio da adoção, é muito importante não adotar ou tomar a custódia da criança dentro ou fora dos Estados Unidos ou registrar uma petição familiar sem consultar primeiro um Advogado de imigração licenciado e com experiência nos Estados Unidos.

O Law Offices of Witer DeSiqueira conseguiu recentemente que o USCIS acatasse um pedido Green Card a um filho adotivo de um pai americano, adotado após os 18 anos de idade e agora já com 24 anos, mas foi necessário comprovar que o jovem adotado era portador de necessidades especiais e não conseguiria se manter sozinho longe da mãe biológica que é brasileira e estava em processo de imigração também.

Portanto, cada caso é um caso e deve ser analisado cuidadosamente pelo profissional de imigração.

Law Office of Witer DeSiqueira

OBS.: O propósito deste artigo é informar as pessoas sobre imigração americana, jamais deverá ser considerado uma consultoria jurídica, cada caso tem suas nuances e maneiras diferentes de resolução. Esta matéria poderá ser considerada um anúncio pelas regras de conduta profissional do Estado da Califórnia e Nova York. Portanto, ao leitor é livre a decisão de consultar com um advogado local de imigração.


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