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É POSSÍVEL UM BRASILEIRO NATO PERDER A SUA NACIONALIDADE POR ADQUIRIR NACIONALIDADE NORTE-AMERICANA?

De acordo com a Constituição Federal de 1988, existem 03 tipos de brasileiros natos, sendo 02 considerados de maneira automática (item a e b) e 01 dependente de cumprimento de requisitos (item c). Vejamos:

A - Aqueles que nasceram no Brasil de pais brasileiros ou de pai e/ou mãe estrangeiros. No último caso, qualquer dos pais não pode estar a serviço do seu país de origem;
B - Os que nasceram no estrangeiro, desde que o pai brasileiro e/ou a mãe brasileira estejam a serviço do Brasil;
C - Aqueles nascidos no estrangeiro de pai e/ou mãe brasileira que não estejam a serviço do Brasil, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou que venham a residir no Brasil e optem, a qualquer tempo, depois de alcançada a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
É possível o brasileiro nato perder a nacionalidade brasileira?

Sim, é possível o brasileiro nato perder a nacionalidade brasileira, caso venha a adquirir outra nacionalidade. Inclusive, pode ser até extraditado do Brasil por não ser mais considerado brasileiro.
Entretanto, o brasileiro nato não irá perder a nacionalidade brasileira se:
a) houver reconhecimento de nacionalidade originária (por descendência, exemplo: Italianos e Portugueses) pela lei estrangeira ou;
b) houver imposição de naturalização, pela norma estrangeira, para que o brasileiro possa permanecer em seu território ou para que possa exercer a cidadania naquele país.
Como o Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendido a questão da perda de nacionalidade de brasileiro nato por adquirir nacionalidade norte-americana?
Neste caso em específico, o STF tem decidido que o brasileiro, que já possuir o Green Card e optar por adquirir a nacionalidade norte-americana, perderá a nacionalidade brasileira.

Isto porque o Green Card permite livremente a moradia e o trabalho nos Estados Unidos da América (EUA). Desta maneira, a aquisição da nacionalidade norte-americana não ocorreu em razão de exercício da cidadania, mas sim por livre e espontânea vontade daquele que a requisitou.
Porém, não é uma perda automática. É necessário que haja uma denúncia e que tramite todo um processo legal, dando espaço para ampla defesa e contraditório do cidadão em questão.

Em nosso canal do YouTube: Witer Advogados – esta semana publicamos um vídeo do Professor de Direito Internacional, Dr. Ahyrton Lourenço, no qual ele trata deste assunto com mais detalhes. Assita:


Law Offices of Witer DeSiqueira

OBS.: O propósito deste artigo é informar as pessoas sobre imigração americana, jamais deverá ser considerado uma consultoria jurídica, cada caso tem suas nuances e maneiras diferentes de resolução. Esta matéria poderá ser considerada um anúncio pelas regras de conduta profissional do Estado da Califórnia e Nova York. Portanto, ao leitor é livre a decisão de consultar com um advogado local de imigração.


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