Pular para o conteúdo principal

USCIS ENDURECE REGRAS PARA FUNCIONÁRIOS ESTRANGEIROS DE ALTO NÍVEL (VISTO L-1)

A nova política estabelece diretrizes sobre períodos de trabalho e outros requisitos.

Escritório de Cidadania e Serviços de Imigração (USCIS) emitiu um memorando de política (PM) que estabelece novos requisitos para os funcionários de alto nível estrangeiros que são enviados por suas empresas para os Estados Unidos com o visto L-1.

O foco principal é uma empresa que emprega um beneficiário dessa autorização não-imigrante para trabalhar nos EUA devem mostrar que a pessoa atende ao requisito de um ano trabalhando no exterior, período deve ter nos últimos três anos anteriores para solicitar sua permissão.

"A exigência de um ano de emprego no estrangeiro é cumprida somente quando o beneficiário passa fisicamente fora dos Estados Unidos trabalhando em tempo integral para a organização qualificada peticionária ou atender o requisito de tempo", indica o memorando de PM-602-0167 de 15 de Novembro.

Na posição gerencial, ou especial de executivo o conhecimento deve ser demonstrada pela empresa que pretende enviar um funcionário para os EUA, viagens curtas (de negócios ou turismo) de possível beneficiários de um visto não serão consideradas.

Há dois aspectos que a autoridade destaca de sua nova política, que obedece à ordem executiva:

1.      O beneficiário L-1 deve estar trabalhando fisicamente fora dos Estados Unidos por um ano contínuo, exceto para viagens curtas para negócios ou lazer.
2.      O peticionário e o beneficiário deverão cumprir todos os requisitos, inclusive o ano de emprego no exterior, no momento em que o peticionário enviar a petição inicial L-1.
3.    O ano de emprego no exterior deve ocorrer dentro do período de três anos anterior à data da apresentação da petição L-1.

"O USCIS calculará o período de três anos durante o qual o beneficiário deve cumprir a exigência de um ano de emprego no exterior", alerta a autoridade.

A autoridade afirma que seu memorando é um guia para seus oficiais, portanto, não deve ser considerado como um fato "exigido por lei", mas não esclarece se isso determinará a decisão sobre um visto L-1.

Embora afirme que as diretrizes não dariam entrada a procedimentos de deportação dos EUA.

Law Office of Witer DeSiqueira


OBS.: O propósito deste artigo é informar as pessoas sobre imigração americana, jamais deverá ser considerado uma consultoria jurídica, cada caso tem suas nuances e maneiras diferentes de resolução. Esta matéria poderá ser considerada um anúncio pelas regras de conduta profissional do Estado da Califórnia e Nova York. Portanto, ao leitor é livre a decisão de consultar com um advogado local de imigração.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

SEJA UM INVESTIDOR NOS ESTADOS UNIDOS E GANHE UM GREEN CARD!

CRESCE ASSUSTADORAMENTE O NÚMERO DE BRASILEIROS PRESOS NA FRONTEIRA COM ...

VISTO CATEGORIA “E”, QUEM PODE APLICAR? Vistos de comerciantes (E-1) e investidores (E-2) são vistos para cidadãos de países com os quais os Estados Unidos mantêm tratados de comércio e navegação. Os Estados Unidos e o Brasil não possuem este tipo de acordo , mas se você é brasileiro e possui também a cidadania de algum dos países participantes deste acordo, pode aplicar para um visto E-1 ou E-2. Ele permite que o empreendedor, cônjuge e filhos de até 21 anos morem nos EUA para que ele possa gerenciar as operações de uma empresa na qual investiu uma quantidade substancial de capital . Ao final deste artigo você terá a lista completa de todos os países que têm este acordo com os EUA. Os Vistos da categoria “E” são relativamente fáceis de serem processados, e em um período de tempo bem mais rápido que os demais vistos. Porém, tem um agravante, não permite aplicação para a cidadania americana. O status poderá ser renovado quantas vezes forem necessárias, desde que observados a...