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A VERDADE NUA SOBRE O PRESIDENTE TRUMP

Na sexta feira passada, preparamos um vídeo que está postado no 
www.witeradvogados.com, como também no youtube.com/witeradvogados do qual falávamos como também era de entendimento de todo o meio advocatício que D. Trump não passava de um showman, ou seja, um ator querendo se aparecer.  

Mas agora ele se superou com sua ordem executiva de banir pessoas e refugiados de diversos países.  A rede CNN tem noticiado que Trump não incluiu em sua ordem países do qual ele tem seus hotéis instalados.  Seria isto um conflito de interesses?   Esperem para vermos. 

O que quero discutir neste artigo é o fator que a maioria de suas ordens executivas na realidade já estava em ação, somente que não eram tão faladas e discutidas.

No dia 25 de Janeiro, Trump assinou “novas” ordens executivas que estabeleciam as prioridades de deportações, das quais destacamos a 5ª ordem:

5. Prioridades de execução. Ao executar fielmente as leis de imigração dos Estados Unidos, o Secretário de Segurança Interna (Secretário) dará prioridade à remoção dos estrangeiros descritos pelo Congresso nas seções 212 (a) (2) (Crimes), (a) (3) (A) (6) (C) (Fraude de Missrepresentation Relevante), 235 (Remoção Acelerada) e 237 (a) (2) (Crimes, Substâncias Controladas, Ofensas de Armas de Fogo, Violência Doméstica, Uma Ordem de Proteção e Crimes contra Crianças) e (4) (Relacionados à Segurança) do INA (8 USC 1182 (a) (2), (a) (3) e (a) (6) (C), 1225 , E 1227 (a) (2) e (4)), bem como alienígenas removíveis que:

(A) Tenham sido condenados por qualquer crime;
B) Tenham sido acusados de qualquer infracção penal, caso essa acusação não tenha sido resolvida;
C) Tenham cometido atos que constituam infracção penal;
(D) Ter cometido fraudes ou declarações falsas intencionais em conexão com qualquer assunto oficial ou aplicação perante uma agência governamental;
(E) Abusaram de qualquer programa relacionado ao recebimento de benefícios públicos;
(F) Estão sujeitos a uma ordem final de remoção, mas que não tenham cumprido com sua obrigação legal de deixar os Estados Unidos; ou
(G) No julgamento de um oficial de imigração, caso contrário, representam um risco para a segurança pública ou segurança nacional.

Sob o presidente Obama indivíduos que eram ameaças à segurança nacional, à segurança nas fronteiras e à segurança pública, condenado dos crimes, à exceção das ofensas menores do tráfego, violado recentemente a lei da imigração, e os indivíduos sob ordem de deportação que não qualificaram para o asilo ou a outra forma de relevo da deportação eram uma prioridade para a remoção.

Também como Trump, sob Obama era dada vasta autoridade discricionária ao ICE, Diretores do USCIS e Diretores do USCIS para fazerem uma determinação independente sobre se um indivíduo abusou significativamente dos programas de vistos ou waivers ou, basicamente, Lei de imigração. Além disso, não proibia ou desencorajava a apreensão, a detenção ou a remoção de imigrantes nos Estados Unidos que não eram especificamente identificados como prioritários. Ou simplesmente, Obama disse que o ICE eo CBP poderiam deportar qualquer um que eles quisessem.

A verdade nua sub Trump:

Conheça o novo chefe, igual ao antigo chefe.

O que é de grande preocupação não é o estabelecimento de novas prioridades, que são virtualmente idênticas às antigas prioridades, mas se quisermos levar Trump à sua palavra, a lei de imigração será aplicada de forma agressiva a nível estadual e local e os indivíduos objetos de deportação ficarão sob prisão preventiva, presumivelmente realizada sem vínculo, ou seja, nada com nada e, dependendo das circunstâncias, poderá ser mantida sob custódia até a conclusão do processo de imigração, o que pode levar meses, senão anos.

O que pode ser mais preocupante, no entanto, é o que está contido na ordem executiva relativa à segurança nas fronteiras. A seção 11 (c) contém uma diretiva que exige o emprego de remoção rápida para indivíduos encontrados dentro dos Estados Unidos que estão em violação da lei por não terem sido admitidos por meio de vistos. 

A remoção acelerada (deportação) ocorre fora do contexto de um processo judicial de imigração, não há direito a um advogado, e a decisão é irrecuperável em um tribunal. Isso basicamente significa que qualquer pessoa que tenha chegado recentemente aos Estados Unidos sem inspeção poderá ser deportado sem direito a um advogado.  Embora preocupante, isso também aconteceu  sob o comando do Presidente Obama, como uma das partes mais despercebidas de sua estratégia de execução foi deportar as pessoas sem lhes dar a oportunidade de ver um juiz.

Chegamos ao fundo do poço com esta declaração, nada que o Trump fez é necessariamente inesperado ou uma novidade, e a maioria delas já vimos antes.  Dito isto, é hora dos advogados militantes na área de imigração se prepararem junto com seus clientes para uma grande batalha igual a que começou hoje DOMINGO, 29 DE JANEIRO DE 2017.

Witer DeSiqueira, esq.

OBS.: O propósito deste artigo é informar as pessoas sobre imigração americana, jamais deverá ser considerado uma consultoria jurídica, cada caso tem suas nuances e maneiras diferentes de resolução. Esta matéria poderá ser considerada um anúncio pelas regras de conduta profissional do Estado da Califórnia e Nova York. Portanto, ao leitor é livre a decisão de consultar com um advogado local de imigração.

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