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Visto B-1: Uma Armadilha


Algumas pessoas caem em armadilhas do visto B-1 em diversas formas. 

Um cliente de nosso escritório foi deportado de Miami por ter no período de 6 meses ido aos EUA e regressado ao Brasil por cerca de 8 vezes, entre Janeiro de 2016 e Agosto deste ano.   O mesmo é um dos poucos no mundo a possuir quatro (4) certificados em reparo de equipamentos de segurança de aeroportos no mundo.  E para tal estava fazendo reparos em maquinários estragados que se encontravam em distribuidores nos EUA.

Um alfaiate de Hong Kong foi acusado de trabalhar ilegalmente somente por ter ido aos EUA para medir os ternos de um grande cliente e isto de acordo com CBP constitui trabalho nos EUA. 
Alguns anos atrás um sindicado de pedreiros teve sucesso em uma ação contra o governo Americano ao desafiar a política de que ao entrar nos EUA para instalar uma série de equipamentos os funcionários da mesma estavam praticando atos ilegais de trabalho. 

Recentemente a empresa de carros elétricos TESLA MOTORS foi acionada por contratar uma empresa de construção Alemã, Eisenmann, a qual sub-contratou a empresa Slovenia Gregor Lesnik, e levou para os EUA diversas pessoas para ajudar a construir uma oficina de pintura.
Passaria sem ser notada se um acidente não tivesse ocorrido.  Então foi descoberto que Lesnik, proprietário da empresa,  não era experiente suficiente para supervisionar seus trabalhadores embora todo projeto dissesse o contrário.

Todos estes acontecimentos demonstram o quão disfuncional é o sistema de imigração Americana que simplesmente mostra um sistema quebrado, desregulado que não tem aonde encaixar pessoas legítimas em um caminho correto para incrementar a “expertise” dentro dos EUA em uma economia global.

O visto B-1 é ainda hoje um “visto doente” mas que tem uma função de encaixar o NAO ENCAIXÁVEL em negócios.  O agente consular oferece o visto ao solicitante e o agente do CBP discorda do primeiro e deporta quem tenta adentrar aos EUA.  Enquanto o sentido real do visto B-1 é somente associado ao visitante que irá participar de encontros e negociação de contratos, ele pode e é aplicado em um tamanho muito maior e mesmo jogado aonde não tem outra categoria a ser colocado.  Só como exemplo, sob o 8 CFR 214.2(b)(5) e 22 CFR 41.31(b)(1), um estrangeiro pode entrar nos EUA com um visto B-1 para “o propósito de supervisionar ou treinar outros em construir, erguer ou mesmo construir para si próprio”.  Lesnik citado acima considerou que o visto B-1 sob este regulamento o garantia poder instalar encanamento e soldar partes, embora não estivesse nos EUA para supervisionar nenhuma pessoa e sim instalar.

A razão que este regulamento insiste que estrangeiros visitem os EUA para supervisionar e treinar tem sua origem no International Union of Bricklayers e Allied Craftsmen v. Meese, 616 F. Supp. 1387 (1985).   Neste caso, o Requerente, a union of bricklayers e allied craftsmen, desafiou o regulamento anterior 8  CFR 214.2(b)(5) e 22 CFR 41.31(b)(1).  O precedente era INS Instruções Operacionais 214.2(b)(5), o qual permitia ao estrangeiros ir para os EUA para “instalar, trabalhar ou consertar equipamento industrial, comercial ou maquinário comprado por companhias estrangeiros e fora do EUA ou mesmo treinar trabalhadores Americanos
para o trabalho.

Este portador do visto B-1 estava garantido sob 214.2(b)(5) não poderia receber salário proveniente dos Estados Unidos, com exceção de alojamento, comida, transporte e reembolso de despesas corriqueiras isto temporariamente. 

O Requerente desafiou o OI 214.2(b)(5) dizendo que a mesma violava outro regulamento o  101(a)(15)(B) do Immigration and Nationality Act (INA), no qual inclui um estrangeiros que vem aos EUA com o objetivo de... “praticar trabalho especializado ou não.”

Após longa batalha a District Court’s ORDENOU, a não admissibilidade de qualquer técnico mesmo sendo especializado a não ser que exista uma falta de tal mão de obra e que a falta deste trabalhador poderia causar danos irreparáveis a economia e que a vinda deste trabalhador não causaria nenhuma demissão a funcionários Americanos. 

Então no Matter of Hira, acima citado o trabalho de um especializado ou não, no meio da transação comercial deverá estar ligado ao “business” negociado e para tal será admissível o visto B-1.

O visto B-1 e suas variantes, tem um papel importante e conflitante, devido a falta de outros tipos de visa que não existem.

Com o presente desastre do viso H-1B, companhias erroneamente utilizam o visto B-1 par suprir suas necessidades de trabalhadores. 

Um agente consular irá por certo negar um visto B-1 a quem tiver a intenção de ficar nos EUA. 
Normalmente, sabe-se que um trabalhador estrangeiro neste visto terá um salário muito menor do que os residentes legais nos EUA. 

Então recomenda-se muito cuidado com o que o visitante fará com o visto B-1 ao adentrar nos EUA.  Cuidado no que vai dizer ao agente do CBP ao adentrar no porto de entrada dos EUA.  Pequenas más interpretações poderá causar uma deportação.  Conseqüentemente, após a mesma, o aplicante terá que se valer do uso de um WAIVER, outro caso muito mal entendido pelos agentes consulares do Brasil.

Witer DeSiqueira, esq.


Tags: Visto B-1, Visto de Negócios, Estados Unidos, Imigração, Trabalho nos EUA.

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