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QUEM PODE APLICAR PARA UM EAD – EMPLOYMENT AUTHORIZATION DOC?

Também conhecido como work permit, é o documento que autoriza trabalhar nos EUA.

P: Eu sou um trabalhador estrangeiro. Posso trabalhar nos EUA?

R: De acordo com as leis de imigração dos EUA, os empregadores dos EUA devem garantir que todos os funcionários, independentemente da nacionalidade ou origem nacional, possuam autorização federal de trabalho nos Estados Unidos. Se você não é um cidadão ou um residente permanente legal, ou se não possui um status de visto de trabalhador não-imigrante válido, como H-1B ou L-1, pode ser necessário solicitar um documento de autorização de emprego (EAD) para provar que você pode trabalhar nos Estados Unidos.

P: O que é um documento de autorização de emprego?

R: O Documento de Autorização de Emprego (EAD) é um documento que autoriza um estrangeiro a trabalhar nos EUA por um período de tempo, geralmente um ano. É também chamado de permissão de trabalho (work permit).

P: Sou aluno de F-1. Sou elegível para solicitar uma EAD?

R: Os alunos F-1 podem se inscrever no EAD nas seguintes situações:
1.     Um aluno F-1 que busca Treinamento Prático Opcional (OPT) em uma ocupação diretamente relacionada a estudos. Depois de ter sido matriculado em período integral em uma escola aprovada por um ano acadêmico, um aluno F-1 é elegível para se candidatar a um EAD.
2.     Um estudante F-1 recebeu proposta de emprego fora do campus sob o patrocínio de uma organização internacional qualificada.
3.      Um estudante F-1 que procura emprego fora do campus devido a graves dificuldades econômicas. Os requerentes estrangeiros devem enviar qualquer evidência, como depoimentos, que detalham as circunstâncias econômicas imprevistas que causam a solicitação e provas de que os candidatos tentaram encontrar emprego fora do campus com um empregador que apresentou um atestado de trabalho e salário.
4.     Um estudante F-1 que registrou uma I-485 é elegível para solicitar uma EAD.

P: Sou portador de J-2. Posso solicitar um EAD?

R: Sim, um cônjuge J-2 ou filho menor de um visitante de intercâmbio pode solicitar uma EAD. Os candidatos devem enviar uma declaração por escrito com evidências comprovativas de que o emprego não é necessário para apoiar o J-1, mas para outro propósito.

P: Eu sou um aluno M-1. Posso solicitar uma EAD?

R: Um estudante M-1 que estiver buscando treinamento profissional após concluir seus estudos pode solicitar um EAD.

P: Sou titular do K-1. Posso solicitar uma EAD?

R: Um noivo não imigrante K-1 (e) de um cidadão americano ou dependente K-2 pode registrar um pedido de EAD dentro de 90 dias a partir da data de entrada.

P: Eu vim para os EUA no âmbito do Programa de Unidade Familiar. Posso solicitar uma EAD?

R: Sim, se você recebeu um status legal nesse programa, pode registrar um pedido de EAD, com uma cópia da carta de aprovação.

P: Sou a esposa de um titular de E-2. Posso solicitar um EAD? Como posso me inscrever?

R: Sim, você pode. Você pode registrar seu aplicativo EAD no USCIS Service Center com jurisdição sobre o local da sua residência. Você deverá comprovar seu status legal e seu relacionamento conjugal com um E-2 principal, como seu I-94 e certidão de casamento.

P: Sou a esposa de um portador de L-1. Posso solicitar um EAD? Como posso me inscrever?

R: Sim, você pode. Você pode registrar seu aplicativo EAD no USCIS Service Center com jurisdição sobre o local da sua residência. Você deverá comprovar seu status legal e seu relacionamento conjugal com um diretor L-1, como o I-94 e a certidão de casamento.

P: Fiz uma petição I-589 por asilo há quatro meses. Posso solicitar uma EAD?

R: Não. Um requerente de asilo é elegível para solicitar uma EAD somente após um período de espera de 150 dias a partir da data em que apresentou o pedido de asilo original.

P: Quanto tempo devo esperar pela EAD?

R: Geralmente, leva 3 meses para processar um aplicativo EAD. Para a aplicação EAD de um requerente de asilo, o tempo de processamento é geralmente de um mês.

P: Como posso verificar o status da minha aplicação de EAD?

R: Para verificar o status de sua inscrição, entre em contato com o seu advogado que fez a aplicação ou com o escritório do USCIS que recebeu sua inscrição. Você deve estar preparado para fornecer à equipe do USCIS informações específicas sobre sua inscrição.

P: Meu pedido de EAD foi negado. Como posso apelar?

R: Se seu pedido de EAD for negado, você receberá uma carta explicando os motivos da negação. Você não poderá recorrer de uma decisão negativa de uma autoridade superior. No entanto, você pode enviar uma moção para reabrir ou uma moção para reconsiderar com o escritório que tomou a decisão desfavorável. Ao apresentar essas moções, você pode pedir ao escritório para reexaminar ou reconsiderar sua decisão. Uma moção para reabrir deve declarar novos fatos que devem ser fornecidos no processo reaberto e deve ser acompanhada de depoimentos ou outras evidências documentais. Uma moção para reconsiderar deve estabelecer que a decisão foi baseada em uma aplicação incorreta da lei ou política, além de estabelecer que a decisão estava incorreta com base nas evidências do arquivo no momento em que a decisão foi tomada.

P: Meu EAD expirará? Se sim, o que posso fazer?

R: O EAD ou permissão de trabalho geralmente é válida por um ano. Depois disso, é necessário solicitar uma renovação de EAD. É recomendável que você aplique seis (6) meses antes da data em que sua EAD atual está programada para expirar.

P: O que posso fazer se meu EAD for perdido ou destruído?

R:  Você pode obter um EAD de substituição, que substituirá o EAD que foi perdido ou destruído. Entre em contato com o escritório do USCIS que processou seu aplicativo e enviou seu EAD.

P: Eu sou um aluno F-1 que está procurando um EAD para o meu OPT. Minha inscrição foi negada. Posso recorrer da sua decisão?

R: Não, você não pode recorrer da decisão. No entanto, você pode enviar uma moção para reabrir ou uma moção para reconsiderar com o escritório que tomou a decisão desfavorável (consulte a pergunta apropriada acima).

P: Sou estudante de F-1 e desejo enviar uma inscrição EAD para o meu OPT. Quando é o prazo para apresentar o pedido?

R: De acordo com as regras do SEVIS, você deve enviar sua inscrição para o EAD antes da conclusão de todos os requisitos do seu curso. Escolas diferentes podem ter regras diferentes em relação a esse assunto; consulte o escritório do estudante internacional em sua escola.

P: Sou um estudante de F-1 que apresentou minhas petições I-140 e I-485 simultaneamente. Também enviei um I-765 para um EAD. Qual o impacto no meu status F-1 se eu usar o EAD?

R: Se você não usar o EAD para trabalhar, poderá manter seu status de F-1. Se você usa o EAD, não está mais no status F. Em vez disso, você estaria no status pendente da I-485, o que significa que, se sua inscrição na I-485 for negada antes da conclusão do seu estudo, você não poderá mais permanecer nos EUA para concluir o programa.

P: Sou portador de visto H-1B e já registrei uma I-485. Preciso solicitar uma EAD?

A: Não, você não precisa. Como titular do H-1B, desde que mantenha um status válido do H-1B, você poderá trabalhar para o seu empregador patrocinador do H-1B.

Mara Pessoni
Law Offices of Witer DeSiqueira

OBS.: O propósito deste artigo é informar as pessoas sobre imigração americana, jamais deverá ser considerado uma consultoria jurídica, cada caso tem suas nuances e maneiras diferentes de resolução. Esta matéria poderá ser considerada um anúncio pelas regras de conduta profissional do Estado da Califórnia e Nova York. Portanto, ao leitor é livre a decisão de consultar com um advogado local de imigração.



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