A
QUEM SE APLICA A LEI “PUBLIC CHARGE”?
Quem
pode ser afetado pela Lei que entrou em vigor dia 24 de Fevereiro?
“Policy
Alert
SUBJECT:
Implementation of Guidance on Inadmissibility on Public Charge Grounds
Alerta de
política
ASSUNTO:
Implementação de orientações sobre inadmissibilidade em matéria de cobrança
pública
Purpose
U.S. Citizenship
and Immigration Services (USCIS) is updating the USCIS Policy Manual to
implement the Inadmissibility on Public Charge Grounds Final Rule nationwide.
Objetivo
Os
Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS) estão atualizando o Manual de
Políticas do USCIS para implementar a regra final de inadmissibilidade em
matéria de cobrança pública em todo o país.
Nos
termos da seção 212 (a) (4) da Lei de Imigração e Nacionalidade (INA), um
estrangeiro que provavelmente se tornar uma cobrança pública será inadmissível
para imigração (...)
O
fundamento de inadmissibilidade do encargo público e a regra final reflete a
política nacional de imigração de longa data do Congresso, que os estrangeiros
que procuram entrar ou permanecer nos Estados Unidos, temporária ou
permanentemente, deva ser auto-suficiente e não dependerá de benefícios
públicos, conforme definido na Regra Final (...)
Portanto,
a orientação final do Manual de regras e políticas, contida nos volumes 2, 8 e
12, será aplicada a todas as solicitações e petições postadas (ou, se
aplicável, enviadas eletronicamente) em ou após 24 de fevereiro de 2020(...)
O
USCIS não considerará e os solicitantes e peticionários não precisam relatar o
pedido de certificação ou aprovação para receber ou o recebimento de certos
benefícios públicos não monetários anteriormente excluídos (como SNAP, a
maioria das formas de Medicaid e habitações públicas) antes de 24 de fevereiro
de 2020 (...)
Da
mesma forma,
O
USCIS não considerará como um recebimento de fator negativo fortemente
ponderado de informações públicas anteriormente incluídas (...)
A
extensão da estada e a mudança de status não precisam relatar o recebimento de
nenhum benefício público recebido antes de 24 de fevereiro de 2020 (...)
Certas
classes de estrangeiros estão isentas da acusação pública de inadmissibilidade
(como refugiados, asilados, certos auto-peticionários da VAWA, peticionários em
U e candidatos T) e, portanto, são não sujeito à regra final (...)”
O
texto acima é parte da Lei “Public Charge” ou Encargo Público.
Os
imigrantes, que após 24 de Fevereiro de 2020 aplicarem para uma extensão de
visto ou alteração de status, não poderão de forma alguma estarem recebendo
nenhum dos seguintes benefícios do governo relacionados abaixo:
-
Suplementary Security Income (Auxílio salário para famílias abaixo da linha de
pobreza);
-
Temporary Assistance for Needy Families (Auxílio para Famílias em necessidade,
qualquer auxílio);
-
Any federal, state, local, or tribal cash benefit programs for income
maintenance (often called general assitance in the state context, but which may
exist under other names) – qualquer benefício federal, estadual, local ou
dinheiro a qualquer tribo indígena que seja em assistência social, ou qualquer
benefício como outro nome;
-
The Suplemental Nutrition Assistance Program, Medicaid, and public housing
(Programa de Auxílio Nutrição, Medicinais e Auxílio Moradia);
-
Obamacare (Plano de saúde para cidadãos americanos);
-
Food Stamp (Auxílio alimentação);
-
Rental Help (Auxílio Aluguel);
-
Home care assistance (Assistência para pessoas convalescentes de doenças);
-
Child care (Semelhante ao CMEI do Brasil);
-
Elementary School Public (Escola Pública do ensino fundamental);
-
High School (Escola Pública do ensino médio);
-
University Schoolarship (Bolsa universitária – exceção para as bolsas
conquistadas através de premiações e concursos com estudantes que estão fora
dos EUA).
Portanto,
se você está aplicando ou já aplicou para uma extensão de visto ou alteração de
status, NÃO faça uso de nenhum destes benefícios, pois, apesar de a Lei
determinar que será contado o tempo de uso somente após dia 24 de Fevereiro de
2020, é público e notório o quanto um agente de imigração tem a
discricionaridade para tomar decisões, e isso poderá lhe prejudicar totalmente
(sobre este assunto, veja nosso artigo: http://www.witeradvogados.com/artigos/a-discricionariedade-do-agente-do-uscis
Na dúvida,
consulte seu advogado imediatamente!
Law Offices of
Witer DeSiqueira
OBS.: O propósito deste artigo é informar
as pessoas sobre imigração americana, jamais deverá ser considerado uma
consultoria jurídica, cada caso tem suas nuances e maneiras diferentes de
resolução. Esta matéria poderá ser considerada um anúncio pelas regras de
conduta profissional do Estado da Califórnia e Nova York. Portanto, ao leitor é
livre a decisão de consultar com um advogado local de imigração.
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