É POSSÍVEL UM BRASILEIRO
NATO PERDER A SUA NACIONALIDADE POR ADQUIRIR NACIONALIDADE NORTE-AMERICANA?
De acordo com
a Constituição Federal de 1988, existem 03 tipos de brasileiros natos,
sendo 02 considerados de maneira automática (item a e b) e 01 dependente de
cumprimento de requisitos (item c). Vejamos:
A - Aqueles que nasceram no Brasil de pais
brasileiros ou de pai e/ou mãe estrangeiros. No último caso, qualquer dos pais
não pode estar a serviço do seu país de origem;
B - Os que nasceram no estrangeiro, desde que o
pai brasileiro e/ou a mãe brasileira estejam a serviço do Brasil;
C - Aqueles nascidos no estrangeiro de pai e/ou
mãe brasileira que não estejam a serviço do Brasil, desde que sejam registrados
em repartição brasileira competente ou que venham a residir no Brasil e optem,
a qualquer tempo, depois de alcançada a maioridade, pela nacionalidade
brasileira.
É possível o
brasileiro nato perder a nacionalidade brasileira?
Sim, é possível o brasileiro nato perder a
nacionalidade brasileira, caso venha a adquirir outra nacionalidade. Inclusive,
pode ser até extraditado do Brasil por não ser mais considerado brasileiro.
Entretanto, o brasileiro nato não irá perder a
nacionalidade brasileira se:
a) houver reconhecimento de nacionalidade
originária (por descendência, exemplo: Italianos e Portugueses) pela lei
estrangeira ou;
b) houver imposição de naturalização, pela
norma estrangeira, para que o brasileiro possa permanecer em seu território ou
para que possa exercer a cidadania naquele país.
Como o Supremo Tribunal Federal
(STF) tem entendido a questão da perda de nacionalidade de brasileiro nato por
adquirir nacionalidade norte-americana?
Neste caso em
específico, o STF tem decidido que o brasileiro, que já possuir o Green
Card e optar por adquirir a nacionalidade norte-americana,
perderá a nacionalidade brasileira.
Isto porque
o Green Card permite livremente a moradia e o trabalho nos
Estados Unidos da América (EUA). Desta maneira, a aquisição da nacionalidade
norte-americana não ocorreu em razão de exercício da cidadania, mas sim por
livre e espontânea vontade daquele que a requisitou.
Porém, não é
uma perda automática. É necessário que haja uma denúncia e que tramite todo um
processo legal, dando espaço para ampla defesa e contraditório do cidadão em
questão.
Em nosso canal
do YouTube: Witer Advogados – esta semana publicamos um vídeo do Professor de
Direito Internacional, Dr. Ahyrton Lourenço, no qual ele trata deste assunto
com mais detalhes. Assita:
Law Offices of Witer DeSiqueira
OBS.: O propósito deste artigo é informar
as pessoas sobre imigração americana, jamais deverá ser considerado uma
consultoria jurídica, cada caso tem suas nuances e maneiras diferentes de
resolução. Esta matéria poderá ser considerada um anúncio pelas regras de
conduta profissional do Estado da Califórnia e Nova York. Portanto, ao leitor é
livre a decisão de consultar com um advogado local de imigração.
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