MAIS
UM WORK PERMIT APROVADO!
Já
são dez Employment Authorization Docs (Work Permit) aprovados só em 2020 em
processos do Law Offices of Witer DeSiqueira.
O que é um Work Permit?
É um documento de autorização de emprego (EAD – Employment Authorization
Doc) que é emitido pelo USCIS para autorizar um estrangeiro a trabalhar nos EUA
por um período de tempo, geralmente um ano. É também chamado de permissão
de trabalho (também conhecido por PERM). Ele assume a forma de um cartão com
o nome do estrangeiro, a foto e a data de validade da elegibilidade para o
trabalho. Com a EAD, um estrangeiro pode trabalhar legalmente nos Estados
Unidos para qualquer empregador.
Neste caso específico, este Work Permit é concedido para pessoas que já
estavam nos EUA com um visto de não-imigrante e entraram com um processo de alteração
de status para um visto de imigração (EB-2) que é um Green Card. E, até que
todo o processo seja apreciado pelo USCIS, o governo concede o EAD para que a
pessoa possa trabalhar na sua área legalmente, para a qual ele se apresenta
como profissional nos EUA.
Outras categorias gerais de estrangeiros que podem solicitar um EAD
incluem:
1. Aluno F-1 que busca Treinamento Prático Opcional (OPT) em uma ocupação diretamente
relacionada aos seus estudos. Depois de ter sido matriculado em período
integral em uma escola aprovada por pelo menos nove meses, os estudantes
estrangeiros podem se inscrever para uma EAD.
2. Os estudantes F-1 ofereciam emprego fora do campus sob o patrocínio de
uma organização internacional qualificada.
3. Estudante F-1 que procura emprego fora do campus devido a severas
dificuldades econômicas. Os candidatos estrangeiros devem enviar qualquer
evidência, como depoimentos, que detalhem as circunstâncias econômicas
imprevistas que causaram a solicitação, bem como evidências de que os
candidatos tentaram encontrar emprego fora do campus com um empregador que
apresentou um atestado de trabalho e salário
4. Cônjuge J-2 ou filho menor de um visitante de intercâmbio. Os
candidatos devem enviar uma declaração por escrito, com evidências
comprovativas, mostrando que o emprego não é necessário para apoiar o J-1, mas
é para outro propósito.
5. Requerentes de ajuste. Após ou no momento em que um estrangeiro
solicita o ajuste de status (I-485), os solicitantes estrangeiros podem
registrar um pedido EAD.
6. Alunos M-1 que buscam treinamento prático após concluir seus estudos.
7. K-1 noivo / noiva não-imigrante de um cidadão americano ou dependente do
K-2. Os candidatos podem registrar um aplicativo EAD dentro de 90 dias a
partir da data de entrada.
8. Beneficiários do Programa Unidade Familiar. Se os estrangeiros
tiverem recebido o status de acordo com este programa, eles podem registrar um
aplicativo EAD com uma cópia da carta de aprovação.
9. Portadores de visto L-2.
10. Asylees (estrangeiros que receberam asilo)
11. Requerentes de asilo (com um pedido de asilo pendente) que entraram com
pedido de asilo em ou após 4 de janeiro de 1995. Se o requerente apresentou um
Pedido de Asilo e por Retenção de Deportação em ou após 4 de janeiro de 1995,
ele / ela deve esperar pelo menos 150 dias antes de se qualificar para
solicitar uma DAE.
12. Refugiados.
13. Aqueles conduzidos como refugiados.
A orientação do Law Offices of Witer DeSiqueira para todos aqueles que
sonham com uma vida na América, busquem uma orientação profissional de quem
entende de imigração, pois isso fará toda a diferença no sucesso da realização
deste sonho.
Law Offices of Witer DeSiqueira
OBS.:
O propósito deste artigo é informar as pessoas sobre imigração americana,
jamais deverá ser considerado uma consultoria jurídica, cada caso tem suas
nuances e maneiras diferentes de resolução. Esta matéria poderá ser considerada
um anúncio pelas regras de conduta profissional do Estado da Califórnia e Nova
York. Portanto, ao leitor é livre a decisão de consultar com um advogado local
de imigração.
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