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MAIS UM WORK PERMIT APROVADO!
Já são dez Employment Authorization Docs (Work Permit) aprovados só em 2020 em processos do Law Offices of Witer DeSiqueira.
O que é um Work Permit?
É um documento de autorização de emprego (EAD – Employment Authorization Doc) que é emitido pelo USCIS para autorizar um estrangeiro a trabalhar nos EUA por um período de tempo, geralmente um ano. É também chamado de permissão de trabalho (também conhecido por PERM). Ele assume a forma de um cartão com o nome do estrangeiro, a foto e a data de validade da elegibilidade para o trabalho. Com a EAD, um estrangeiro pode trabalhar legalmente nos Estados Unidos para qualquer empregador.
Neste caso específico, este Work Permit é concedido para pessoas que já estavam nos EUA com um visto de não-imigrante e entraram com um processo de alteração de status para um visto de imigração (EB-2) que é um Green Card. E, até que todo o processo seja apreciado pelo USCIS, o governo concede o EAD para que a pessoa possa trabalhar na sua área legalmente, para a qual ele se apresenta como profissional nos EUA.
Outras categorias gerais de estrangeiros que podem solicitar um EAD incluem:

1.     Aluno F-1 que busca Treinamento Prático Opcional (OPT) em uma ocupação diretamente relacionada aos seus estudos. Depois de ter sido matriculado em período integral em uma escola aprovada por pelo menos nove meses, os estudantes estrangeiros podem se inscrever para uma EAD.
2.     Os estudantes F-1 ofereciam emprego fora do campus sob o patrocínio de uma organização internacional qualificada.
3.     Estudante F-1 que procura emprego fora do campus devido a severas dificuldades econômicas. Os candidatos estrangeiros devem enviar qualquer evidência, como depoimentos, que detalhem as circunstâncias econômicas imprevistas que causaram a solicitação, bem como evidências de que os candidatos tentaram encontrar emprego fora do campus com um empregador que apresentou um atestado de trabalho e salário
4.     Cônjuge J-2 ou filho menor de um visitante de intercâmbio. Os candidatos devem enviar uma declaração por escrito, com evidências comprovativas, mostrando que o emprego não é necessário para apoiar o J-1, mas é para outro propósito.
5.     Requerentes de ajuste. Após ou no momento em que um estrangeiro solicita o ajuste de status (I-485), os solicitantes estrangeiros podem registrar um pedido EAD.
6.     Alunos M-1 que buscam treinamento prático após concluir seus estudos.
7.     K-1 noivo / noiva não-imigrante de um cidadão americano ou dependente do K-2. Os candidatos podem registrar um aplicativo EAD dentro de 90 dias a partir da data de entrada.
8.     Beneficiários do Programa Unidade Familiar. Se os estrangeiros tiverem recebido o status de acordo com este programa, eles podem registrar um aplicativo EAD com uma cópia da carta de aprovação. 
9.     Portadores de visto L-2.
10. Asylees (estrangeiros que receberam asilo)
11. Requerentes de asilo (com um pedido de asilo pendente) que entraram com pedido de asilo em ou após 4 de janeiro de 1995. Se o requerente apresentou um Pedido de Asilo e por Retenção de Deportação em ou após 4 de janeiro de 1995, ele / ela deve esperar pelo menos 150 dias antes de se qualificar para solicitar uma DAE. 
12.  Refugiados.
13. Aqueles conduzidos como refugiados.

A orientação do Law Offices of Witer DeSiqueira para todos aqueles que sonham com uma vida na América, busquem uma orientação profissional de quem entende de imigração, pois isso fará toda a diferença no sucesso da realização deste sonho.


Law Offices of Witer DeSiqueira

OBS.: O propósito deste artigo é informar as pessoas sobre imigração americana, jamais deverá ser considerado uma consultoria jurídica, cada caso tem suas nuances e maneiras diferentes de resolução. Esta matéria poderá ser considerada um anúncio pelas regras de conduta profissional do Estado da Califórnia e Nova York. Portanto, ao leitor é livre a decisão de consultar com um advogado local de imigração.

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