RFE,
COMO UM REMÉDIO ESTÁ SENDO USADO CONTRA O PACIENTE?
“Request for Evidence” ou simplesmente
RFE é um remédio normativo criado para evitar uma negativa sumária a um
processo imigratório que tenha fundamentação, mas que necessita ser
complementado com documentos comprobatórios.
Os
Oficiais da USCIS (United States Citizenship and
Immigration
Services) possuem regras muito claras para realizarem seus julgamentos dos
pedidos imigratórios. Tais regras estão descritas e detalhadas no Manual de
Políticas do USCIS[1],
que além de estabelecer os requisitos gerais de elegibilidade para cada pedido
imigratório, ainda possui gráficos e listas de verificação que os Oficiais
podem usar enquanto analisam os pedidos.
A
USCIS é o órgão administrativo responsável pela análise e julgamento dos
processos imigratórios, possui a competência legal para aprovar ou reprovar um
processo imigratório e mesmo reprovar sumariamente um processo, no entanto,
quando uma negativa sumária ocorre, muitos peticionantes recorrem ao Poder
Judiciário Americano para provar o seu direito migratório, o que acarreta um
ônus maior para os cofres americanos, para os servidores, para o imigrante e
para a sociedade americana.
Um
dos casos clássicos que motivaram a adoção do o remédio da RFE como um padrão de
conduta a ser seguido pelos Oficiais Migratórios[2], foi o julgamento feito pela
United States Court of Appeals for the Ninth Circuit, em 4 de março de
2010, denominado Kazarian X USCIS[3], em que a USCIS negou um
pedido de Green Card baseado em Emprego por Habilidades
Extraordinárias – EB-1[4] para o professor Poghos
Kazarian, Ph.D em Física Teórica pela Universidade Estadual de Yerevan.
O
julgamento do caso Kazarian, mesmo sendo desfavorável ao professor, motivou uma
série de alterações de procedimentos pela USCIS e um memorando de política
migratória[5] foi emitido em 22 de
dezembro de 2010, alterando seu processo de análise para os pedidos de EB-1 e
EB-2, resultando no que chamamos popularmente de “freada de arrumação”.
Dessa
forma, embora ainda conste no Manual de Política Migratória que o Oficial tem o
poder de negar um pedido migratório sem a emissão da RFE, o Manual praticamente
recomenda, com veemência, que seja emitida uma RFE antes da decisão final do
processo; ou seja, ao invés do Oficial Imigratório realizar uma negativa
sumária a um processo que possui possibilidades de ser aprovado, ele converte o
julgamento em diligências e solicita do peticionante documentos que podem,
eventualmente, levar o caso à Aprovação.
O
Manual, nesse sentido é específico que uma negativa legal deve ser fornecida,
sem a emissão de uma RFE, quando o pedido não possui qualquer base para ser
aprovado, exemplificando o manual, pedidos sem fundamento legal, como solicitar
Green Card com base em vínculo de família para um
primo; ou, solicitação de um programa já extinto; ou ainda, em casos de
processos sem evidências inicial suficiente, como solicitar um Green Card pelo matrimônio sem anexar a certidão de casamento.
Nesse
sentido, ao contrário do imaginário popular de que a RFE é ruim; a RFE é uma
oportunidade de esclarecer o pedido imigratório ao Oficial, ou seja, a RFE
é um remédio normativo.
No
entanto, o número de RFE’s emitidas pelo USCIS tem crescido vertiginosamente[6] nessa administração
presidencial e, percebe-se que uma boa quantidade delas tem sido utilizada como
forma de impedir ou embaraçar a emissão dos direitos migratórios garantidos nas
Leis Imigratórias Americanas.
Percebe-se
que algumas dessas RFE’s estão sendo emitidas contrariando o próprio Manual de
Políticas do USCIS, senão, vejamos…
Embora
o ônus da prova seja do peticionante, um Oficial não precisa emitir uma RFE
quando as informações solicitadas estão no banco de dados da USCIS. Mas tal fato
que tem ocorrido; recebemos uma RFE solicitando que o peticionante apresente um
processo de extensão de visto de turista e a decisão emitida pela própria USCIS
referente a esse processo.
No
Manual também há uma proibição de emissão de RFE’s quando o objeto da RFE é
fora do escopo do pedido imigratório ou irrelevante para análise do caso, como
por exemplo, emitir uma RFE para solicitar uma oferta de trabalho para um peticionante
de EB-1, quando a lei exige apenas que ele declare que pretende continuar a
exercer a sua habilidade extraordinária nos EUA.
Em
síntese, percebe-se que o remédio da RFE está sendo utilizado contra o paciente
e em confronto com os objetivos estabelecidos nas normas legais, o que vai
motivar que o Poder Judiciário faça, mais uma vez, a “freada de arrumação”,
limitando o poder discricionário da USCIS exercido fora do amparo da lei, talvez motivados pelos argumentos, nem sempre
amparados na lei, na moral e na melhor política, expedidos pelo Presidente dos
Estados Unidos, Sr. Donald Trump, que embora declare ser o Paladino da Justiça
contra o imigrante ilegal tem se associado com governos estrangeiros para
manter-se no poder, o que já lhe resultou no pedido de Impeachment[7].
Parabéns
pela busca do conhecimento.
Um
forte abraço.
Professor
Ahyrton Lourenço Neto[8]
Law
Offices of Witer DeSiqueira
Law Office of Witer DeSiqueira
OBS.: O propósito deste artigo é informar
as pessoas sobre imigração americana, jamais deverá ser considerado uma
consultoria jurídica, cada caso tem suas nuances e maneiras diferentes de
resolução. Esta matéria poderá ser considerada um anúncio pelas regras de conduta
profissional do Estado da Califórnia e Nova York. Portanto, ao leitor é livre a
decisão de consultar com um advogado local de imigração.
[8] Advogado | Professor de
Direito Internacional Público da Escola da Magistratura Federal do Paraná |
Membro da Banca de avaliação de Pós-graduação lato sensu | Parecerista de
Direito Internacional da Revista da Escola Superior de Guerra e do Caderno de
Estudos Estratégicos do Ministério da Defesa | Broadcaster of Radio UN - New York
Comentários
Postar um comentário