BRASIL ADERE
A ACORDO INTERNACIONAL DE REGISTRO DE MARCAS DA ONU
O Brasil aderiu ao sistema de marcas internacionais administrado pela
Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), que ajuda proprietários
a protegerem e promoverem suas marcas em 121 países em todo o mundo.
A agência recebeu recentemente o instrumento de adesão do Brasil ao
protocolo relativo ao Acordo de Madri referente ao Registro Internacional de
Marcas. O documento foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro.
Acordo de Madri
Através do chamado Acordo de Madri, os titulares terão a possibilidade
de registrar suas marcas em outros 120 países, através de um só pedido. Isto
agiliza o processo de obtenção e de gestão de registros de marcas,
proporcionando economia de tempo e de dinheiro.
O diretor-geral da OMPI, Francis Gurry, saudou a adesão do Brasil ao
sistema, destacando o país como “uma das mais importantes economias do
planeta”. Gurry disse esperar que outros países na região sigam o exemplo
brasileiro.
O sistema entrará em vigor, para o Brasil, três meses após o depósito do
instrumento de adesão, em 2 de outubro de 2019. O país é o quinto membro da
América Latina e do Caribe a fazer parte do Sistema de Madri.
Redução de custos
O ministro das Relações Exteriores do Brasil, Ernesto Araújo, ressaltou
a importância da adesão para redução nos custos das transações comerciais no
país e a simplificação dos procedimentos de registro de marcas do mundo
inteiro.
Segundo ele, “através desta adesão, o Brasil demonstra o seu empenho em
prol da modernização de sua economia e do incentivo à prosperidade econômica e
à inovação, num contexto de economia de mercado”.
Registro internacional
A Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) é uma das 16
agências especializadas das Nações Unidas, criada em 1967, com sede em Genebra.
A agência se dedica à constante atualização e proposição de padrões
internacionais de proteção às criações intelectuais em âmbito mundial.
Law
Offices of Witer DeSiqueira
OBS.: O propósito deste artigo é informar
as pessoas sobre imigração americana, jamais deverá ser considerado uma
consultoria jurídica, cada caso tem suas nuances e maneiras diferentes de resolução.
Esta matéria poderá ser considerada um anúncio pelas regras de conduta
profissional do Estado da Califórnia e Nova York. Portanto, ao leitor é livre a
decisão de consultar com um advogado local de imigração.
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