TEMPO
TRABALHADO NOS EUA PODERÁ SER CONTADO PARA APOSENTADORIA NO BRASIL
Brasil e EUA promulgam acordo de
previdência social. Dentro das regras estabelecidas, será possível utilizar
tempo de contribuição vertido para o sistema de previdência norte-americano
para fins de concessão de benefícios brasileiros, especificamente a
aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez,
inclusive para obtenção destes benefícios no regime próprio de previdência
social. E também poderão ser utilizados períodos de contribuição realizados
para o sistema de previdência brasileiro para obtenção destes mesmos benefícios
nos Estados Unidos, exigido, porém, um tempo mínimo de contribuição para o
sistema estadunidense (18 meses).
O decreto 9.422, que promulga o
acordo de Previdência Social entre o Brasil e os Estados Unidos – firmado em
Washington em 30 de junho de 2015 -, foi publicado nesta terça-feira (26) e
entrará em vigor dia 01 de outubro deste ano.
Para o professor do Instituto
Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), João Marcelino Soares, é
inevitável a existência de acordos internacionais visando a proteção de
direitos sociais. “Com o aumento demográfico, o estreitamento de relações
econômicas e comerciais entre os países e o efeito da globalização em vários
setores é cada vez mais comum o fluxo de pessoas em territórios diversos de seu
país de origem”, explica.
Dentro das regras, poderá ser
utilizado um trimestre de contribuição para cada 3 meses certificado, exceto
períodos de contribuição em duplicidade, ou seja, trimestres de contribuição
coincidentes no ano civil em ambos os sistemas. Mas, pode ser aplicado para
obtenção de benefícios brasileiros períodos de contribuição já utilizados para
fins de benefícios americanos, e vice-versa, pois o valor de cada auxílio é
proporcional ao tempo de contribuição vertido no respectivo país. “Contudo, não
é possível aproveitar o período de contribuição feito nos Estados Unidos, caso
o segurado preencha os requisitos de concessão para o benefício pretendido no
Brasil, e vice-versa”, aponta Marcelino.
Segundo informações da Previdência
Social, cerca de 1,3 milhão de brasileiros e mais de 35 mil norte-americanos
serão beneficiados com a entrada em vigor da decisão. Atualmente, o Brasil
também possui acordo bilateral de previdência social com seguintes países:
Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coreia, Espanha, França, Grécia,
Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal e Quebec.
O
professor lembra que o Brasil possui em vigor dois acordos multilaterais de
previdência social: o Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum
do Sul – Mercosul; e a Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança
Social. “O acordo multilateral do Mercosul abrange Brasil, Argentina, Paraguai
e Uruguai. E o acordo Iberoamericano, além de abranger os mesmos países
acobertados pelo Mercosul, está em vigor atualmente para os seguintes países:
El Salvador, Equador, Bolívia, Chile, Espanha e Portugal”, explica.
Está em aguardo a ratificação pelo
Congresso Nacional os acordos do Brasil com Bulgária e Suíça, além do referendo
legislativo a Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de
Países de Língua Portuguesa – CPLP, que abrange Brasil, Angola, Cabo Verde,
Guiné-Bissau, Guiné-Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor Leste.
Law Offices of Witer
DeSiqueira
OBS.: O propósito deste artigo é informar as pessoas sobre
imigração americana, jamais deverá ser considerado uma consultoria jurídica,
cada caso tem suas nuances e maneiras diferentes de resolução. Esta matéria
poderá ser considerada um anúncio pelas regras de conduta profissional do
Estado da Califórnia e Nova York. Portanto, ao leitor é livre a decisão de
consultar com um advogado local de imigração.
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